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É indispensável a participação do Conselho Escolar e da comunidade

Foi expedida pela Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas a CI SEEDUC/SUPGE Nº17, que traz orientações sobre os procedimentos a serem adotados para a recomposição de equipes diretivas das unidades escolares nas quais não foram indicados diretores e/ou diretores adjuntos no Processo Consultivo de 2024-2026.

A referida CI esclarece pormenores que não foram tratados explicitamente pela Resolução nº 6.252 de 19 de abril de 2024 que regulamentou a Lei Estadual nº 7.299/16, que instituiu a consulta à comunidade escolar como requisito para a designação dos diretores das escolas da rede estadual.

Com as orientações expedidas, ficou bastante claro que mesmo para as designações provisórias é indispensável a participação do Conselho Escolar e da comunidade, ainda que através de procedimento simplificado, priorizando profissionais lotados na respectiva unidade, ratificando o entendimento adotado pela Associação.

Assim, fica afastada qualquer possibilidade de designações arbitrárias, sem a participação da comunidade escolar, garantindo-se o atendimento aos princípios elencados na Lei Estadual nº 7.299/16.

A Associação permanece atenta ao cumprimento das normas de regência da matéria, e agradece ao Prof. Wesley Carlos da SUPGE pelo fiel cumprimento do princípio da gestão democrática.

 
 
 

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