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Secretária Escolar





Foi publicada no diário oficial de hoje, dia 31 de julho, a Resolução SEEDUC nº 5.853/20 que altera as exigências de formação para o exercício da função de Secretária Escolar. Doravante, poderão ocupar a função servidor que comprove possuir uma das seguintes formações:

a. curso técnico de nível médio em Secretaria Escolar;

b. licenciatura plena em Pedagogia;

c. curso de pós-graduação lato sensu em Administração e/ou Gestão Escolar.

Sabe-se da dificuldade que os diretores enfrentam para encontrar servidores que queriam ocupar essa importantíssima e fundamental função na administração escolar. Sabe-se, também, dos enormes transtornos provocados pela inexistência desse profissional nos quadros funcionais das Unidades Escolares. Ao ampliar o rol das formações que habilitam o servidor a desempenhar a função, possivelmente essa dificuldade diminuirá um pouco. Infelizmente, a enorme carga de trabalho e o baixo valor das gratificações pagas ainda continuarão a se constituir em impedimentos para que as Unidades Escolares possam contar com esse profissional.







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