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RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA DA ADERJ Nº 1 DE 18 DE JUNHO DE 2020.



O Conselho de Etica da ADERJ torna publica a RECOMEDACAO Nº 01 de 18 de Junho de 2020.


O Conselho de Ética da ADERJ Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Considerando que a ADERJ e uma associação formada por profissionais da Educação, vale dizer, Diretores gerais e Diretores adjuntos, portanto, antes de tudo, Educadores.

Considerando que a natureza do cargo e da formação dos associados impõe-lhes o dever de observar as boas regras de convivência social harmoniosa e respeitosa, a tolerância diante das diferenças de opiniões, do pluralismo das ideias, da diversidade política, religiosa ou de qualquer outra manifestação lícita.

Considerando que é princípio constitucional a liberdade de manifestação do pensamento, desde que respeitados os demais princípios da Carta.

Considerando que é pertinente que a ADERJ estimule a tolerância, o respeito recíproco entre os associados, a discussão civilizada de pontos de vista e de visões de mundo diversas.

Considerando que a Constituição da República proíbe a censura previa.

Considerando que compete ao Conselho de Ética da ADERJ zelar pela convivência harmoniosa e pacífica entre os Associados, evitando querelas e desentendimentos desnecessários.

E, considerando ainda, que os veículos de comunicação associativos, principalmente o grupo de whatsapp se destinam exclusivamente a divulgação e a discussão de temas e assuntos pertinentes diretamente as atividades profissionais de seus associados,

O Conselho de Ética RESOLVE expedir a presente RECOMENDACAO.


A. O Associado deve ter consciência e responsabilidade na hora de publicar, ou republicar qualquer mensagem que esteja em desacordo com os objetivos estatutários da ADERJ.

B. O Associado que discordar de alguma postagem, de qualquer teor, feita por outro Associado deve se abster de responder de forma agressiva, ofensiva ou desrespeitosa.

C. O Associado deve procurar conviver civilizadamente com o pluralismo de ideias, posições e opções dos demais Associados, abstendo-se de contradita-las de forma vexatória, discriminatória, chula ou agressiva

D. Não é permitido, no ambiente associativo, manifestações que atentem contra os princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático, expressos na Constituição do Brasil, por constituírem ato ilícito e que pode atrair responsabilidade judicial para o Associado e para a Associação.

E. Não é aconselhável ao Associado a utilização do grupo de whatsapp para divulgação de mensagem ideológica, filosófica, política e religiosa que contrariem o Estatuto da ADERJ e a Constituição Federal. Não é permitido a publicação de mensagens de conteúdos ilícitos previstos na Constituição Federal e por constituírem violação ao Estatuto da ADERJ. O Conselho de Ética da ADERJ ficará vigilante para que seja mantido o caráter apartidário, laico e lícito da Associação.


Doravante, os membros do Conselho de Ética, conjunta ou isoladamente, velarão pela observância das normas acima transcritas, e, constatando seu descumprimento, poderão contactar o Associado solicitando-lhe que retire a postagem.


E o que, por ora, se RECOMENDA.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020.


Os Conselheiros.

Conselheiros natos: Glória Maria Fagundes Fernandes, Marli Alves da Silva, Almir de Oliveira Morgado e Simone Pereira Assafin. Conselheiros Eleitos: Grace Cléa Campelo Matos Falcão, Daniela Dutra de Siqueira, Lucia Helena de Souza Santos, Adriana Torres Guerra, Marcio de Macedo Monteiro, José Carlos Madureira Siqueira e Luiz Pires Filho







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