Qual é o papel da Corregedoria?
- Maycol Vidal

- há 2 dias
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Por uma compreensão mais adequada do papel da Corregedoria.
Nos últimos anos, a Corregedoria Setorial da SEEDUC tem sido objeto de severas críticas, por parte dos servidores da Pasta e das entidades de representação classista.
Não se pode negar que as gestões passadas foram marcadas por algum excesso de rigor, que o escopo foi exageradamente repressivo, em detrimento de ações preventivas. Inegável, também, que houve aumento exorbitante na quantidade de procedimentos instaurados, muitos sem justa causa apropriada, que causaram desgaste, descredito nos procedimentos, banalização da atividade corretiva, além de maciça sobrecarga ao próprio órgão, impedindo-o de dedicar-se a investigações efetivamente relevantes e prioritárias.
Em muitos casos, houve aplicação da letra fria da lei, olvidando que o servidor muitas vezes comete erros, devido à falta de estrutura, computadores lentos, falta de pessoal ou sistemas estatais que caem constantemente, procedimentos antiquados, falta de treinamento adequado e inúmeras outras circunstâncias, que à primeira vista, implicam em irregularidades, mas que não se sustentam, quando analisadas à luz da realidade cotidiana enfrentada pelos servidores da educação.
Esta situação, no momento, foi revertida, e atualmente, o órgão evoluiu. Há uma gestão mais serena, comprometida com a lucidez administrativa e com a ponderação, com o cuidado e atenção ao devido processo legal e aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Enfim, uma gestão marcada pela Temperança. Sem arroubos passionais e pautada na boa técnica jurídica.
No entanto, o que se busca destacar aqui, é que os problemas apontados e criticados na atividade correicional, pelos servidores, se devem menos ao estilo ou à formação dos profissionais da Corregedoria, e mais ao próprio sistema de correição, seus fundamentos normativos, às técnicas e o escopo da correição.
A legislação funcional do Estado do Rio de Janeiro, seu Estatuto, os Manuais, a estrutura normativa enfim, é antiquada, anacrônica, obsoleta mesmo. A capacitação dos sindicantes no âmbito das Regionais ainda é insuficiente. A própria estrutura da Corregedoria Setorial é deficiente, diante da quantidade de servidores da Pasta e dos graves problemas da área.
O que é necessita ser alterado, com urgência, é a legislação.
É preciso dotar a atividade correicional de métodos modernos de correição, priorizando a prevenção, em detrimento da repressão, com foco no escopo pedagógico, na Consensualidade, Mediação e Autocomposição de conflitos funcionais, mitigar a Litigiosidade, instituir procedimentos e processos preventivos, automatizados e orientados por dados, instituir no Estado, o Modelo de Maturidade Correicional, viabilizar o Termo de Ajustamento de Conduta, dotar as verificações preliminares de real eficácia.
Essas medidas, uma vez implementadas, permitirão uma significativa evolução da atividade correicional, permitindo o cumprimento das suas importantes funções, sem casuísmos e personalismos.
O que não se pode esquecer, é o importante papel institucional das Corregedorias no estado democrático.
Como órgão de controle, é essencial para garantir que a Administração Pública funcione estritamente dentro da legalidade, servindo como o principal freio interno contra o abuso de poder, o desvio de finalidade e a corrupção institucional. Nenhuma administração e nenhuma categoria funcional está imune ou isenta de falhas, desvios e desmandos.
A ADERJ permanece atuante, oferecendo sugestões para o aprimoramento da legislação, através da interlocução parlamentar, interagindo diretamente com a Secretária, apresentando críticas, quando são pertinentes, sempre tecnicamente fundamentadas, além de fazer valer, nos procedimentos individuais, o direito de defesa dos seus associados.
Sempre é possível evoluir, aprimorar-se. A boa administração depende de uma Corregedoria eficiente, neutra, técnica e eficaz, que garanta o interesse público, e os direitos dos cidadãos e dos servidores.
Dr. Almir Morgado
Advogado
OAB/RJ 68.355



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