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Foto do escritorMaycol Vidal

Nota Oficial




Relativamente às notícias veiculadas recentemente pela Imprensa, denunciando a utilização criminosa dos dados da AAE do CE Frederico Azevedo e de sua Diretora Geral - Prof. Cristina Valéria Teixeira Villas Boas, para a falsificação de Certificados de Conclusão de Curso, a ADERJ – Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro- passa a esclarecer o que se segue, com vistas à correta compreensão da ocorrência.

A Associação de Apoio à Escola do CE Frederico Azevedo não é um Empresa criada pela Diretora, como veiculado, de maneira completamente dissociada da verdade.

A Associação de Apoio à Escola do CE Frederico Azevedo é uma entidade civil, de natureza associativa, criada na forma da Lei Estadual nº 3067/1998, com Estatuto Padrão definido pela Resolução SEE nº 2630, de 18/12/2003, alterada pela Resolução SEEDUC Nº 3.999/2008.

Todas as Escolas da Rede Estadual possuem suas respectivas Associações de Apoio, pois são essas entidades que recebem os repasses orçamentários estaduais e federais para aquisição de Merenda Escolar e de Manutenção das Unidades Escolares, no âmbito da autonomia e da gestão democrática e participativa das escolas, instalada neste Estado há mais de uma década.

Como determina a lei e as resoluções de regência da matéria, as Associações de Apoio são dirigidas por uma Diretoria Executiva, eleita em Assembleia Geral pelos integrantes da Comunidade Escolar. A Presidência da Diretoria Executiva cabe ao Diretor Geral da Unidade Escolar respectiva, como determina a lei e o Estatuto padrão.

Portanto, não é correta a informação de que a Diretora da Unidade, Prof. Cristina Valéria Teixeira Villas Boas tenha criado qualquer empresa em seu nome.

A AAE do CE Frederico Azevedo é constituída e dirigida como determina a legislação, da mesma forma como ocorre em todas as demais Unidades Escolares da Rede Estadual, obrigatoriamente.

Os estatutos das Associações de Apoio a Escola são devidamente registrados em Cartório e a AAE possui registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil, sendo sua Presidente, a Diretora Geral da Unidade como representante legal, como, novamente, determina a lei de regência.

O que de fato aconteceu com a Associação de Apoio à Escola do CE Frederico Azevedo foi a utilização criminosa dos dados da AAE e de sua Presidente por falsários, que, de posse desses dados, porque são públicos, falsificaram certificados de conclusão de curso e os comercializaram, em verdadeiro ato criminoso de falsificação de documentos.

Na verdade, toda a falsificação segue o mesmo procedimento. Criminosos se utilizam de dados e informações verdadeiras – como o nome, o CNPJ, o CPF e outros, e de posse dessas informações, falsificam documentos, concedendo-lhes aparência de documentação verdadeira. Esse é o método utilizado por qualquer falsário.

A Diretora Geral do CE Frederico Azevedo, Prof. Cristina Valéria Teixeira Villas Boas, assim como os demais servidores envolvidos, são tão vítimas do crime quanto o é o Poder Público e a sociedade em geral.

Na verdade, desde o ano de 2016 a Diretora Geral do CE Frederico Azevedo já havia detectado a utilização criminosa dos dados da Escola para a falsificação de documentos, tanto que fez, na ocasião, o devido Registro Policial - RJ ON 072.10424/2016, reiterado no ano de 2018 - B.O. Nº 072-03741/2018, ambos na 72º Delegacia Policial. Também na ocasião, foram instauradas as sindicâncias SEI-030034/005427/2022 - aberto pela Diretoria Regional Metropolitana II em novembro de 2022 e SEI-030034/005496/2022 - aberto pela COOGIE – Inspeção Escolar, ambas para apurar a ocorrência.

Portanto, o que se constata, é que a notícia veiculada contém desinformação, pois a Diretora Geral Prof. Cristina Valéria tomou todas as medidas que lhe cabiam para, desde logo, denunciar a utilização criminosa de seu nome, de seus dados pessoais e do nome e dos dados da Unidade Escolar por ela dirigida com o proposito criminoso de falsificar documentos. Assim, a veiculação do nome da nossa Associada como partícipe do ato criminoso é inverídica e por demais injusta.

Devido a continuidade do delito foi instaurada outra investigação policial - 072-12045/2022 e aberta pela SEEDUC nova Sindicância.

É lamentável a forma pela qual são divulgadas notícias incompletas, envolvendo o nome e a imagem de servidores públicos, imputando-lhes infrações que não praticaram, sem qualquer apuração mais pormenorizada, e antes de ouvir os pretensos acusados, provocando efeitos danosos a honra pessoal e profissional desses servidores e causando-lhes profunda mácula de natureza moral e funcional.

A Assessoria Jurídica da ADERJ está acompanhando o caso, prestando à Associada o apoio e a assistência devida, e em contato permanente com a SEEDUC, e a Diretoria Regional Metropolitana II, de forma a contribuir para o adequado encaminhamento da ocorrência, com a punição dos falsários, como também daqueles que, tendo conhecimento da falsificação, se utilizaram dos documentos fraudulentos.

Nesses momentos, vemos como são importantes o respeito e a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da presunção de não culpabilidade, pois, quando são inobservados, lança-se sobre as pessoas todo o peso da condenação pública, por atos que não praticaram.


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