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Nota oficial



Em 26 de maio, a SEEDUC fez expedir a CI SEEDUC/COOMOV SEI Nº 308 que trata dos procedimentos sobre a suspensão preventiva, medida que vem sendo aplicada pela Corregedoria Interna do órgão, no âmbito de algumas sindicâncias recentemente instauradas.

De fato, havia a necessidade de orientar os Coordenadores de Gestão de Pessoas sobre os procedimentos relativos a essa medida. Por mais de uma vez, alguns servidores ficaram por dois meses com seus vencimentos suspensos, por erro no lançamento da ocorrência no sistema de gestão de pagamento, pois havia uma confusão generalizada entre a suspensão preventiva e a suspensão punitiva (penalidade).

No entanto, algumas ressalvas devem ser feitas relativamente ao teor da referida Comunicação Interna.

A suspensão preventiva é uma medida cautelar prevista no art. 59 do Estatuto dos Funcionários Públicos – Decreto-lei nº 220/75, com a redação que lhe foi conferida pela LC nº 96/01.

Trata-se de uma medida acautelatória, sem qualquer natureza punitiva, e que deve ser aplicada apenas e tão somente quando o afastamento do servidor for necessária para que este não venha a influir na apuração da falta – art. 59, in fine.

A suspensão preventiva, até o presente momento, raramente era aplicada no âmbito da SEEDUC, justamente pela ausência de seu requisito essencial – necessidade de afastar-se o servidor para que ele não interfira na apuração da irregularidade, hipótese de difícil configuração no âmbito das escolas.

Portanto, a aplicação da medida, assim como a elevadíssima quantidade de sindicâncias que vem sendo instauradas, demonstram uma grave disfuncionalidade e relativo desvio de finalidade na atividade correcional da Secretaria.

Os efeitos danosos dessa disfuncionalidade já se fazem sentir, com sérios prejuízos para a gestão de pessoas e para o adequado funcionamento do sistema.

Punições desmedidas não resolverão os problemas da pasta.

Na verdade, apenas os agravarão, pois banalizam os instrumentos correcionais, desestimulam os servidores, aumentam a sensação de injustiça e de perseguição, principalmente quando as punições vem desacompanhados de programas e ações preventivas, treinamento, capacitação e aprimoramento da qualificação dos servidores que vivem hoje em um ambiente adverso e hostil.

No entanto, o que merece severa censura do ponto de vista jurídico, é o disposto nos itens 7 e seguintes da CI SEEDUC/COOMOV SEI Nº 308.

Primeiramente, observa-se a utilização inadequada do instituto da “Transferência”.

Acredita-se, na verdade, que as autoridades que assinaram a Comunicação quiseram se referir à remoção, relotação, remanejamento ou instituto semelhante, pois a Transferência, originariamente uma das formas de vacância, foi banida há muito do ordenamento jurídico( Inconstitucionalidade declarada pelo STF).

Além disso, observa-se também, a integral ilegalidade da remoção compulsória do servidor por conta de ter sido apenado no âmbito das sindicâncias.

Trata-se de um dos mais conhecidos exemplos de “desvio de finalidade” remover-se compulsoriamente o servidor, como forma de punição, ou como efeito de alguma sanção administrativa – inexiste tal possibilidade no ordenamento estatutário.

O servidor público até pode ser removido "ex officio" por necessidade do serviço, desde que a medida seja totalmente desprovida de caráter punitivo.

Ao estabelecer que o servidor apenado com Advertência, Repreensão ou Suspensão será imediatamente “transferido” de Unidade Escolar, a Administração incide em flagrante ilegalidade – pois se trata de desvio de finalidade e patente violação ao princípio do “non bis in idem” punitivo.

Custa acreditar que o texto tenha passado pelo crivo da Assessoria Jurídica.

Infelizmente, instalou-se na SEEDUC uma política direcionada para a punição de servidores, a qualquer custo e com qualquer meio. Tempos muito estranhos.

A ADERJ, na próxima reunião com o Subsecretário de Administração pleiteará a revisão do texto da referida CI, e caso algum servidor seja vítima dessa ilegalidade, resta-lhe o recurso ao Judiciário que com certeza, reverterá a medida.


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