top of page
Buscar

Nota da Diretoria



A ADERJ-Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro vem manifestar seu absoluto repúdio ao afastamento da Diretora Geral e equipe do CE Cardoso Fontes da Regional Serrana I.

A dispensa de diretores e de diretores adjuntos indicados pela comunidade, sem comprovação irrefutável da prática de irregularidades graves afronta diretamente o disposto no § 1o do Art. 5o da Lei Estadual 7.299/2016, que regula o processo de consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores gerais e diretores adjuntos das escolas da rede estadual.

A comprovação irrefutável de qualquer pretensa irregularidade praticada por servidores depende de decisão definitiva da autoridade competente, devidamente apurada através do devido processo administrativo, que reconheça a autoria e a gravidade da conduta perpetrada, o que não ocorreu na espécie.

Afastamentos sumários, baseados na odiosa prática do “denuncismo”, violam os direitos dos servidores, agridem a legítima manifestação de vontade da comunidade escolar, expressa no procedimento de consulta e subvertem o princípio da gestão democrática da Escola.

O fato ocorrido no CE Cardoso Fontes se reveste de maior gravidade ainda, tendo em vista que a Regional Serrana I não cumpriu o disposto na CI SEEDUC/SUBGEN SEI Nº40 que determina a participação de toda a comunidade escolar na indicação de eventual diretor geral ou diretor adjunto substituto.

Condutas arbitrárias e autoritárias como essas desrespeitam o caráter participativo da comunidade escolar na indicação dos gestores escolares por meio do processo consultivo estabelecido na Lei nº 7.299/2016, bem como ignoram o papel do Diretor e Diretor Adjunto como atores fundamentais na promoção da gestão democrática na unidade escolar.

Em um momento no qual todos os diretores se veem ameaçados em seus mandatos, tendo em vista a injustificada recusa da SEEDUC em deflagrar o processo de consulta, tal qual acordado em reunião havida em fevereiro último e tal qual determinado na Lei Estadual 7.299/2016, a dispensa da equipe do CE Cardoso Fontes só agrava o quadro instalado e contribui para a piora e para a deterioração do relacionamento entre os diretores de escola e a SEEDUC, já maculada pela insatisfação com as medidas implementadas pela atual gestão, e pela falta de diálogo entre a secretária e os diretores.

 
 
 

Comments


Saiba mais

Neste portal você encontrará modelos de documentos, notícias, avisos, eventos, galeria de fotos e muito mais.

Em caso de dúvida, nos procure em nossos canais de atendimento:

aderj-rj@uol.com.br

 21 3741-4571

Fique por dentro

Obrigado! Juntos somos FORTES

Convênios

Libro Legis Editora

Academia do Concurso

RT Agência de Turismo 

Ativa Saúde

Cultura Inglesa
IBEU Campos - Macaé

© 2020 - ADERJ - Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro

Rua Cardoso de Morais, 61 Sala 901 - Bonsucesso

bottom of page