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Foto do escritorMaycol Vidal

Nota da Diretoria




A ADERJ- Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro, desde sua criação, vem mantendo uma profícua e respeitosa relação com todas as autoridades com as quais, por dever de ofício, devam tratar dos interesses de seus Associados. Isso ocorre, tanto no âmbito da SEEDUC, quanto relativamente às Diretorias Regionais.

A ADERJ entende que todos os servidores, quer estejam lotados nas escolas ou em órgãos administrativos, são profissionais da Educação., e como tais, devem obedecer aos postulados da Urbanidade, Polidez e Cortesia, no trato recíproco. Também entende a ADERJ, que o momento atual, como em outras ocasiões vivenciadas no passado, é de tensão, desgaste e de alguma desesperança, quanto à concretização, em futuro próximo de reais melhorias no serviço desempenhado e na remuneração percebida. Este fato, acaba por provocar atritos, conflitos e algumas vezes confronto na relação interpessoal.

No entanto, a par de toda essa realidade, há limites impostos pela necessidade de boa convivência no trato interpessoal e pela legislação a todos aplicável. Referimo-nos especificamente ao disposto no art. 30, inciso III do Decreto-lei nº 220/75 e no Código de Ética dos Servidores do Rio de Janeiro, que nos obriga, a todos, a portarmo-nos com urbanidade.

Infelizmente, temos recebido reclamações constantes de nossos Associados quanto à comportamentos inadequados, grosseiros e desrespeitosos por parte de algumas, poucas, autoridade regionais.

Reiteramos a orientação no sentido de que os diretores não devem tolerar desrespeito ou grosserias, e que a hierarquia não pressupõe subserviência ou sujeição a desmandos e agressões verbais ou comportamentais.

Mantida a polidez, grosserias devem ser rechaçadas. A ADERJ já solicitou intervenção das Superintendências responsáveis, e aguarda as devidas providencias.

Na eventualidade desse comportamento grosseiro e mal-educado persistir, a Associação vai interpelar, administrativa e judicialmente, a autoridade por abuso de autoridade, violação ao Estatuto dos Servidores e Assédio Moral. A responsabilização administrativa dessas autoridades acarretará a eventual sanção competente, e a responsabilização civil, por danos morais individuais e coletivos, acarretará no pagamento de eventual indenização, a ser paga ao servidor ofendido e a coletividade, em decorrência da ilegalidade e da lesividade patente em casos semelhantes, fartamente amparada pela jurisprudência atual.

Dr. Almir Morgado

OAB/RJ 68.355

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