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Estamos acompanhando o problema decorrente da negativa da SEEDUC em autorizar o pagamento das despesas cartoriais – registro de Atas, com os recursos de Manutenção.

O problema foi causado devido a divergência existente entre os cartórios e um Parecer da ASSJUR/SEEDUC a cerca da vigência de norma específica que trata da isenção de despesas registrais referentes às Associações de Apoio a Escola.

Independentemente de qual entendimento seja o correto, a questão permanece sem resolução, tendo em vista que os cartórios se negam a proceder aos registros sem os devidos pagamentos, e não estão obrigados a acompanhar o entendimento da SEEDUC, mas apenas normas emanadas da Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Criou-se então um impasse para os Diretores, que se encontram as voltas sem o devido registro das Atas, inclusive com as contas correntes das AAEs bloqueadas: os cartórios não fazem o registro sem pagamento, e a SEEDUC não permite o pagamento.

Este é mais um infeliz episódio decorrente do mau funcionamento do serviço público do nosso Estado.

Uma alternativa seria o pagamento das despesas de cartório com recursos do PDDE – Custeio, pois a legislação federal permite essa espécie de despesa. No entanto, não é prudente a utilização dessa alternativa, pois ainda subsiste a questão da vigência da norma de regência que prevê a isenção.

Orientamos os Associados a comunicar formalmente a respectiva Coordenadoria Financeira, através de SEI – Comunicação Administrativa, relatando o problema e solicitando orientações, para se resguardarem de eventual responsabilização.

O problema é muito grave, pois corre-se o risco de paralisação do adequado funcionamento das Escolas, pois várias unidades já estão impedidas de efetuar os pagamentos das despesas de merenda e de manutenção devido ao bloqueio de suas contas correntes.

 
 
 

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