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Foto do escritorMaycol Vidal

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É espantoso o excesso de rigor que reina da Corregedoria Setorial da SEEDUC e que é ratificada pela Assessoria Jurídica, pela Chefia de Gabinete e pela Secretária de Educação.

São instauradas sindicâncias após sindicâncias, na grande maioria das vezes, para apurar pretensas irregularidades que poderiam ser de plano descaracterizadas, se a Secretaria utilizasse o procedimento de investigação preliminar (PIP) ou a apuração preliminar de irregularidade (API). Assim, haveria substancial economia dos escassos recursos da Secretaria e das Regionais.

A Secretaria aparentemente desconhece a existência do Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa (TAC), moderno instrumento de composição de litígios administrativos, com elevada eficácia e comprovados benefícios para a Administração Pública e para os servidores, que se encontra regulamentado no Estado do Rio de Janeiro desde o ano de 2018, através do Decreto nº 46.339/2018, e na Resolução PGE nº 4315/2018/2018.

Além disso, o órgão não distingue a Sindicância Investigativa da Sindicância Acusatória, contrariando pacífico entendimento de todos os demais órgãos estaduais e cristalizado na Orientação Administrativa PGE nº 11 (publicada no DOERJ- Parte I, de 23/01/19, Pág. 17).

As sindicâncias que são conduzidas pelas Regionais apresentam uma plêiade de irregularidades, principalmente no que se refere aos direitos inerentes à defesa dos professores e as prerrogativas dos advogados, visto serem conduzidas por servidores que não receberam o devido treinamento e capacitação para conduzir os procedimentos, salvo raríssimas exceções. Na maior parte das vezes, as peças de Defesa se quer são lidas, e os procedimentos prosseguem com despachos pré-elaborados, nos quais os relatores se limitam a “manter o Relatório anterior”.

Pune-se professores e diretores com penas graves, como a Suspensão por trinta dias que implica na perda da remuneração de uma categoria que já padece com vencimentos defasados e de baixíssimo valor.

Muitas dessas punições são aplicadas por atrasos insignificantes na apresentação de contas, demoras plenamente justificáveis no andamento de processos e documentos ou irregularidades de baixíssimo potencial ofensivo ao interesse público, sem qualquer dano ao erário ou graves repercussões aos cidadãos, que poderiam ter sido evitadas caso as escolas estivesses com suas equipes administrativas completas ou os diretores recebesses o devido e necessário treinamento e capacitação periódica.

Ao mesmo tempo e, paradoxalmente, há milhares de processos e procedimentos paralisados há meses, alguns há anos, nas regionais e no órgão central para o andamento dos quais nada é feito, tampouco há qualquer responsabilização.

Não se trata de deixar de apurar as irregularidades, nem de deixar de aplicar sanção quando necessário, observadas as garantias de defesa, se trata do manejo do bom senso, da razoabilidade, da proporcionalidade das sanções, valores que sintetizados, condensam-se na noção de Justiça e de Bom Administrador.

Necessário também que o órgão tenha Legitimidade para agir de forma tão severa com seus professores e diretores, quando se analisa todo um contexto, no qual se avolumam denuncias graves, de má aplicação de recursos, de má gestão e de precarização cada vez maior dos serviços executados pela Secretaria.


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