Temos recebidos denúncias de associados dando conta que algumas Coordenadorias Regionais Financeiras estão exigindo que os diretores façam ressarcimento, com recursos próprios, das despesas com tarifas de manutenção de contas indevidamente cobradas por algumas agências dos Bancos Bradesco e Banco do Brasil, relativamente às contas correntes das respectivas associações de apoio a escola.
É do conhecimento da SEEDUC que este fato ocorre e que se originou de algum erro de parametrização das respectivas contas, e até o presente, aparentemente, não se obteve êxito em sanar o problema.
Os diretores oficiam às agencias solicitando o estorno dos valores, e na maioria dos casos, os ofícios são ignorados.
Obviamente, se trata de uma despesa que não foi o diretor quem deu causa, assim, a exigência de que os valores sejam ressarcidos com recursos próprios é indevida.
É medida ilegal e abusiva da parte da Diretoria Regional exigir que o diretor faça ressarcimentos com recursos próprios, sem o devido procedimento de Tomada de Contas Especial no qual se apure o eventual débito concedendo ao gestor o direito de ampla defesa e contraditório.
A Diretoria Regional não dispõe de competência legal para impor, administrativamente, obrigações de pagar, sem que os autos sejam encaminhados aos órgãos superiores, para a devida análise e implementação das medidas adequadas. Impedir o trâmite dos processos de prestação de contas por esse motivo configura ato ilegal e abusivo.
A ADERJ está em contato com a SEEDUC para avaliar as medidas pertinentes para sanar essa conduta abusiva.
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