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Nota


Chegamos ao final do ano e, infelizmente, o procedimento de consulta para designação de diretores e de diretores adjuntos não foi iniciado.

Assim, perdura a insegurança e a desmotivação dos gestores. Pelo visto, a realização do procedimento deverá se arrastar por mais algum período.

Como já salientamos, a legislação atual que rege o procedimento de consulta – Lei Estadual nº 7.299/2016 deveria ter sido aplicada, pois está em vigor, sendo desnecessário aguardar o tramite do PL 1451, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça com o substitutivo elaborado pela Associação.

Mesmo com o requerimento de urgência protocolado em 05 de dezembro, não haveria mesmo tempo hábil para aprovação do PL antes do recesso parlamentar.

As justificativas apresentadas pela SEEDUC para aguardar a apreciação do PL não se sustentam, e ainda que o fosse, o órgão deveria ter diligenciado para agilizar a tramitação, pois o PL foi apresentado no mês de junho, portanto, houve mais do que tempo hábil para a SEEDUC intervir, através de sua base parlamentar.

Importante salientar que os diretores designados na forma da última consulta – 2016/2017, estão com seus mandatos prorrogados até a realização de nova consulta, e apenas nos casos de vacância dos cargos, poderão ser substituídos, mesmo assim, observando-se o disposto na CI nº 40, que prevê participação do Conselho Escolar na escolha dos novos gestores temporários.

Vale ainda ressaltar, para que se afaste rumores que insistem em circular na rede, que a Secretaria não pode designar gestores sem a observância da Lei Estadual nº 7.299/2016 ou, quando for o caso, da nova legislação que for aprovada.

Primeiramente, porque há lei em vigor prevendo a consulta; a designação de diretores por critérios não republicamos acarretaria serias consequências para a SEEDUC relativamente aos repasses do FUNDEB, que exige como condicionalidade para recebimento dos repasses que os gestores sejam escolhidos com participação da comunidade escolar e, também porque a categoria e suas entidades representativas não aceitariam tamanho retrocesso.

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