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Foto do escritor: Maycol VidalMaycol Vidal

Publicou-se, no DOERJ, a Resolução SEEDUC n.6269/24 que alterou a redação do parágrafo 5º do art. 40 da Resolução SEEDUC n. 6252/24 que regulamentou o processo consultivo para designação de diretores gerais e adjuntos das escolas da rede estadual, na forma da lei n. 7.299/2016.

A alteração, que inclusive, foi solicitada pela Associação dos Diretores teve o exclusivo propósito de sanar uma eventual contradição constante do texto original da Resolução n. 6252/24 e, que poderia provocar mal-entendidos em relação ao quórum mínimo para validade da consulta nas escolas em que houver chapa única.

Com a alteração publicada, restabeleceu-se, sem qualquer dúvida, o comando contido na Lei nº 7.299/2016, qual seja: o quórum para a validade da consulta é de 30% (trinta por cento) do total de membros da comunidade escolar (servidores, alunos e responsáveis) tanto para as escolas com chapa única, quanto para as escolas com múltiplas chapas.

Portanto, nenhuma alteração substancial foi efetuada no procedimento estabelecido na Resolução n. 6252/24, que resultou de texto elaborado por Grupo de Trabalho do qual a Associação foi partícipe, ao lado de diversas outras entidades interessadas.

Vale ainda ressaltar, que a Resolução SEEDUC n. 6252/24, com relação a indicação de diretores nas escolas que não apresentarem chapa, ou nas quais ocorrer vacância de diretores após o procedimento de Consulta, representou significativo avanço, na medida em que prevê, nos artigos 59 e seguintes, que a designação de novos diretores será feita somente após a devida consulta simplificada a comunidade escolar, garantindo, assim, a efetiva participação da comunidade na escolha desses gestores.

Antes da Resolução SEEDUC n. 6252/24 nos casos de vacância, a designação de diretores já era precedida de participação da comunidade, na forma da então CI 40. No entanto, na medida em que esse procedimento esteja previsto em Resolução, se confere maior segurança e estabilidade ao procedimento.

Merece registro o fato de que, até o presente momento, a Secretária vem cumprindo o acordado com a Associação, e com o Grupo de Trabalho que regulamentou o procedimento, e que, no particular, não há qualquer censura a fazer.

Dr. Almir Morgado

Presidente Emérito

ADERJ

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