top of page
Buscar

18 horas

Foto do escritor: Maycol VidalMaycol Vidal


Com a ampliação da carga horária dos professores docente I de dezesseis para dezoito horas semanais, criou-se uma situação inusitada para alguns membros do magistério estadual.

Trata-se dos professores assistentes administrativos educacionais.

Essa classe de professores estava prevista no art. 19 da Lei Estadual nº 1.614/1990 que dispõe sobre o plano de carreira do magistério público do Estado do Rio de Janeiro.

Em decorrência da falta de planejamento, ausência de uma politica permanente de valorização dos professores e descaso para com seus servidores, em mais um dos já conhecidos atropelos administrativos perpetrados por autoridades do momento, a classe dos professores assistentes administrativos educacionais foi extinta pela lei Estadual nº 6.027/2011- art. 5º ( Art. 5º Ficam extintas as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I, previstas, respectivamente, nos artigos. 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990. ).

A mesma lei nº 6.027/2011 que extinguiu esses cargos estabeleceu que os cargos que estivessem providos naquele momento seriam extintos automaticamente à medida que se tornassem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus ocupantes.

Assim, observa-se que a lei nº 6.027/2011 garantiu, como não poderia deixar de ter feito, os direitos dos antigos professores assistentes administrativos.

No entanto, até o presente momento a SEEDUC não providenciou a adequação da carga horária desses professores – de dezesseis para dezoito horas.

Em uma reunião havida entre a Diretoria da ADERJ e a antiga gestão da SEEDUC o assunto foi tratado e nos foi informado que a adequação da carga horária estava sendo providenciada, e que a demora era devida a um necessário ajuste na parametrização do sistema de pagamento da Secretaria. Os parâmetros dos sistema de gestão de pessoas da SEEDUC parecem ter vontade própria, já que constantemente contrariam o pressuposto de que as “máquinas servem o homem”, e não o contrário.

No entanto, até o presente, os servidores ainda aguardam que o problema seja solucionado.

Trata-se de professores muito antigos, todos com mais de trinta anos de serviços prestados à Educação de nosso Estado e que permanecem em exercício, aguardando a regularização de sua vida funcional, pois não podem ser preteridos na ampliação da carga horária, pois são equiparados aos professores docentes I por direito adquirido.

É lamentável que o Estado do Rio de Janeiro seja tão ineficiente no reconhecimento dos direitos de seus servidores em geral, e de seus professores no particular.

Aguardamos que a nova gestão da SEEDUC resolva o impasse e proceda à equiparação desses professores, que de direito e de justiça merecem mais atenção e respeito por parte do Estado.

201 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Nota

Nota

AVISO

AVISO

Comments


Saiba mais

Neste portal você encontrará modelos de documentos, notícias, avisos, eventos, galeria de fotos e muito mais.

Em caso de dúvida, nos procure em nossos canais de atendimento:

aderj-rj@uol.com.br

 21 3741-4571

Fique por dentro

Obrigado! Juntos somos FORTES

Convênios

Libro Legis Editora

Academia do Concurso

RT Agência de Turismo 

Ativa Saúde

Cultura Inglesa
IBEU Campos - Macaé

© 2020 - ADERJ - Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro

Rua Cardoso de Morais, 61 Sala 901 - Bonsucesso

bottom of page