
Com a ampliação da carga horária dos professores docente I de dezesseis para dezoito horas semanais, criou-se uma situação inusitada para alguns membros do magistério estadual.
Trata-se dos professores assistentes administrativos educacionais.
Essa classe de professores estava prevista no art. 19 da Lei Estadual nº 1.614/1990 que dispõe sobre o plano de carreira do magistério público do Estado do Rio de Janeiro.
Em decorrência da falta de planejamento, ausência de uma politica permanente de valorização dos professores e descaso para com seus servidores, em mais um dos já conhecidos atropelos administrativos perpetrados por autoridades do momento, a classe dos professores assistentes administrativos educacionais foi extinta pela lei Estadual nº 6.027/2011- art. 5º ( Art. 5º Ficam extintas as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I, previstas, respectivamente, nos artigos. 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990. ).
A mesma lei nº 6.027/2011 que extinguiu esses cargos estabeleceu que os cargos que estivessem providos naquele momento seriam extintos automaticamente à medida que se tornassem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus ocupantes.
Assim, observa-se que a lei nº 6.027/2011 garantiu, como não poderia deixar de ter feito, os direitos dos antigos professores assistentes administrativos.
No entanto, até o presente momento a SEEDUC não providenciou a adequação da carga horária desses professores – de dezesseis para dezoito horas.
Em uma reunião havida entre a Diretoria da ADERJ e a antiga gestão da SEEDUC o assunto foi tratado e nos foi informado que a adequação da carga horária estava sendo providenciada, e que a demora era devida a um necessário ajuste na parametrização do sistema de pagamento da Secretaria. Os parâmetros dos sistema de gestão de pessoas da SEEDUC parecem ter vontade própria, já que constantemente contrariam o pressuposto de que as “máquinas servem o homem”, e não o contrário.
No entanto, até o presente, os servidores ainda aguardam que o problema seja solucionado.
Trata-se de professores muito antigos, todos com mais de trinta anos de serviços prestados à Educação de nosso Estado e que permanecem em exercício, aguardando a regularização de sua vida funcional, pois não podem ser preteridos na ampliação da carga horária, pois são equiparados aos professores docentes I por direito adquirido.
É lamentável que o Estado do Rio de Janeiro seja tão ineficiente no reconhecimento dos direitos de seus servidores em geral, e de seus professores no particular.
Aguardamos que a nova gestão da SEEDUC resolva o impasse e proceda à equiparação desses professores, que de direito e de justiça merecem mais atenção e respeito por parte do Estado.
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