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Uma aberração e afronta



Esta semana, constou da pauta da Comissão de Constituição e Justiça da ALERJ, a primeira apreciação do PL n. 1451/2023, proposto pelo presidente da Comissão de Educação da casa, com vistas a alterar as disposições da Lei Estadual 7.299/2016, que regula o processo de consulta a comunidade escolar para a escolha de diretores gerais e diretores adjuntos das escolas da rede estadual.

O projeto, no entanto, foi retirado de pauta através dos pedidos de vista formulados pelos Deputados Flávio Serafini e Carlos Minc, autor da lei original – lei 7.299/2016, que após muitos anos, reintroduziu, no nosso Estado, a gestão democrática das escolas, mediante consulta às comunidades escolares, para designação de seus diretores gerais e adjuntos.

Não se trata aqui, neste momento, de apontar a técnica redacional medíocre, as inconstitucionalidades, o conflito com diversas outras leis e normas, igualmente aplicáveis ao caso, a dissonância e o desconhecimento do que seja uma gestão escolar democrática, o descompromisso com a educação de qualidade, e até mesmo os absurdos presentes no referido projeto, que em seu conjunto, beira o irrisório.

Todos esses vícios serão apontados no momento apropriado, através dos instrumentos adequados. Enquanto mero projeto de lei, não há como sustá-lo através da intervenção judicial, cabendo aos órgãos internos da ALERJ, poupar a casa do vexame de aprovar um projeto tão deplorável.

Trata-se de tecer algumas considerações sobre as justificativas apontadas pelo parlamentar em seu projeto, em que pese, novamente, os erros de sintaxe e a pobreza redacional, e que integram, como exigência regimental, o teor do documento e, portanto, são de acesso e de conhecimento público.

Não se vai aqui, repetir a plêiade de impropérios constantes da Justificativa do PL. Fazê-lo, só faria aumentar a profunda revolta, e a total repulsa por parte de todos os diretores de escola da rede, ofendidos, que foram, em sua honra pessoal e sua dignidade profissional.

Custa a acreditar, que um parlamentar, lance mão de tantas ofensas, injúrias e difamações, imputando a toda uma categoria condutas criminosas, para justificar um projeto de lei.

Sem qualquer cuidado, sem qualquer respeito aos professores, que estão na função de direção de escola. A imunidade parlamentar não é absoluta e não é um salvo-conduto para que se ofenda, tão profundamente, todo um conjunto de profissionais, imputando-lhes, sem qualquer distinção, a prática de delitos tão gravosos.

Tudo isso ocorreu, sem qualquer repúdio ou protesto por parte da SEEDUC, que assistiu, passivamente, todos os seus diretores serem tão gravemente ofendidos e injuriados, sem qualquer manifestação.

Paradoxalmente, as ofensas e acusações constantes da Justificativa do PL, atingem a própria SEEDUC, na sua atual gestão, e nas anteriores.

Se todas aquelas irregularidades apontadas, realmente ocorressem, com certeza, as autoridades regionais e as centrais, estariam envolvidas, direta ou indiretamente.

Os diretores cumprem as normas exaradas pela SEEDUC. Muitos repasses que recebem já vêm com destinação específica, com preços estipulados, e até com indicação das empresas a serem contratadas. Muito do desperdício de recursos é fruto de projetos e programas determinados pela própria SEEDUC, com pouquíssimo ou nenhum efeito qualitativo para a educação e para a formação dos alunos.

A prestação de contas é feita pelos diretores com a regularidade determinada pela SEEDUC e atendidos os requisitos estabelecidos pela SEEDUC. Atualmente, inclusive, os diretores não conseguem apresentar a prestação de contas de forma adequada, embora estejam de posse de todos os documentos requeridos, porque o Módulo de Prestação de Contas informatizado, após dez anos de preparação pela SEEDUC, ainda apresenta inconsistências que impedem a anexação de documentos.

O parlamentar autor do PL, deveria indagar da SEEDUC a razão pela qual as prestações de contas físicas apresentadas pelos diretores há mais de dez anos, ainda hoje tramitam sem finalização. Há processos de prestação de contas dos anos de 2010, 2011, 2012 que ficaram anos paralisados na SEEDUC sem análise.

O parlamentar deveria indagar da SEEDUC a razão pela qual há incontáveis processos de solicitação de obras paralisados, solicitação de designação de servidores administrativos sem atendimento, escolas sem telefone fixo, sem secretários escolares, sem inspetores, sem porteiros. Isto, sem falar nos milhares de processos eletrônicos que se encontram sobrestados nos diversos órgãos internos da Secretaria.

Deveria também indagar à SEEDUC quando foi a última capacitação e treinamento de diretores que foi oferecida. Obtida a resposta, deveria questionar qual foi sua duração, quais foram os assuntos tratados, quais foram os profissionais incumbidos do treinamento e da capacitação, e analisar seus respectivos currículos. ´

Com certeza não se tratou de profissionais da área de contabilidade, administração ou outra área análoga. Isto porque, salvo casos raríssimos de alguns órgãos muito específicos, não há esses profissionais nos quadros da SEEDUC, e assim como ocorre na direção das escolas, lá, todos são também professores, e que como asseverou o parlamentar, devem desconhecer a legislação, serem despreparados na área de administração e ostentarem outros despreparos técnicos.

Contestar a alegação constante na Justificativa do PL de que as escolas deveriam ser dirigidas por profissionais da Contabilidade ou da Administração é pura perda de tempo, pois a proposição é tão absurda e tão estapafúrdia que não se sustenta por suas próprias razões.

É oportuno lembrar que administração escolar é uma disciplina, ou extensão, do Curso de Pedagogia, e não da Administração. E, contrariamente ao alegado na Justificativa, os cursos de Pedagogia no nosso país preparam muito bem os profissionais, e a qualificação dos professores da rede estadual é excelente. Todos foram aprovados em concurso público, muitos possuem o título de Mestrado e Doutorado e quase todos são pós-graduados, infelizmente, o Estado do Rio de Janeiro, através da SEEDUC, não os valoriza, não lhes concede condições adequadas de trabalho, e não lhes paga salário condizente com sua formação.

Em um Estado no qual há vários ex-governadores, ex-conselheiros do TCE, ex-secretários de estado e ex-deputados presos, condenados ou acusados de diversas irregularidades, não parece razoável atribuir aos diretores de escola a responsabilidade pela situação vivenciada pela Educação no Estado. Também não seria correto imputar a toda a classe política, as injúrias e difamações atribuídas aos diretores de escola, tampouco exigir dos parlamentares, determinada formação específica em curso superior, com vistas ao melhor exercício de suas atividades.

As calúnias, injúrias e difamações constantes da Justificativa do PL acarretarão consequencias.

A maior delas, no entanto, já ocorreu.

Expor ao vexame a à repulsa pública um projeto anacrônico, picaresco e grotesco.



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