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Reembolso de Despesas

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Em reunião havida com o Subsecretário Executivo - Windson Maciel, a ADERJ se comprometeu a elaborar uma proposta de regulamentação que discipline o ressarcimento de despesas, devidamente comprovadas, por deslocamentos inerentes aos cargos de diretor-geral e diretor adjunto das unidades escolares da rede estadual, prevista no art. 7 º da Lei Estadual nº 9.084/20.

Rotineiramente, os diretores-gerais e diretores adjuntos são convocados para reuniões, treinamentos, retirada de material e outros deslocamentos, próprios do exercício da função que não são devidamente indenizados, e que se realizam no interesse do serviço público, caracterizando-se, mesmo, como essenciais e indispensáveis ao regular funcionamento das unidades escolares.

Pois bem.

Hoje, enviamos ao Subsecretário a referida sugestão, que conforme o acordado, será submetida à avaliação e encaminhamentos devidos, com vistas a sua edição.

Esperamos um trâmite célere, tendo em vista que os diretores gerais e adjuntos fazem jus a esse ressarcimento, na forma da Lei Estadual nº 9.084/20, desde 2020 e que até o presente não foi regulamentada.

Em um momento no qual a remuneração e a gratificação dos diretores se encontram extremamente defasadas, não se pode imputar a eles que assumam essas despesas, com seus parcos haveres.

 
 
 

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