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Foi publicada hoje, no DOERJ a lei estadual n. 9084/2020 que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS DIREÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE OFICIAL DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trata-se de um projeto iniciado em 2018, de iniciativa da ADERJ e encampado pelo Sr. Deputado Carlos Minc. Na sua redação original, o Projeto, hoje convertido em lei, instituía diversos benefícios para a categoria, porém, os entraves do processo legislativo e o momento atípico porque passa o Estado do Rio de Janeiro não possibilitou sua integral aprovação neste momento. No entanto, trata-se da primeira lei estadual que reconhece os diretores de escola como agentes de extrema relevância, dignos portanto de valorização e reconhecimento. Isto é um fato inédito e por si só, já se torna merecedor de aplausos. Por óbvio, parece pouco diante de tantas reivindicações e de tantas necessidades das quais somos todos credores. Mas é assim que se inicia, de forma eficaz, técnica, séria e sóbria, apartada de ações espalhafatosas e midiáticas, sempre de pouco ou de nenhum efeito prático, o resgate dos direitos e prerrogativas de uma categoria historicamente negligenciada. Poucos são os estados que possuem legislação semelhante. Doravante, a ADERJ entrará em contato com o Gabinete do Secretário para solicitar participação no grupo de trabalho a ser formado afim de regulamentar alguns dispositivos da lei. Parabéns a todos aqueles diretores da ADERJ que nos últimos três anos participaram de todos os movimentos que culminaram na aprovação da Lei, divulgando o projeto, participando das reuniões de elaboração do texto, indo a Gabinetes, comparecendo ao Plenário da ALERJ enfim, contribuindo com seu tempo e energia para que hoje obtivéssemos essa vitória inicial. Parabéns!

 
 
 

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