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PROJETO LER




A ADERJ vem recebendo denúncias de muitos associados relativamente a operacionalização da visita de alunos e professores a mais uma edição do PROJETO LER, que desta vez acontece no centro do Rio de Janeiro.

As denúncias se referem a cobranças antecipadas, valores excessivos e “metas” de quantitativo de alunos a serem levados ao evento, que na Regional Metropolitana III, chega a cinquenta por cento do total de alunos da Unidade.

O Projeto cultural, em princípio uma atividade que poderia contribuir com a formação dos alunos, tornou-se um problema para os diretores, devido a ausência de normas e diretrizes claras por parte da SEEDUC.

Primeiramente, deve-se esclarecer que os diretores não podem obrigar alunos e professores a comparecer à atividades externas.

Também é necessário a integral observância à Resolução nº 5.722/19 no que se refere à aquisição de serviços por parte das AAEs, ou seja: o pagamento só pode ser realizado após a liberação dos recursos e após a prestação do serviço, mediante a apresentação da devida nota fiscal de serviços, com as atestações exigidas.

O pagamento deve ser realizado apenas com relação ao quantitativo de alunos e professores que os Diretores solicitaram, após consulta aos interessados, e jamais com base em pretensas metas, arbitrariamente definidas por chefias.

Importante também destacar que os diretores, principalmente nas escolas noturnas, só podem fechar suas unidades com autorização por escrito da autoridade competente, que deverá indicar o amparo legal para o fechamento e as providencias a serem tomadas em relação à frequência de servidores e alunos que não desejarem comparecer ao evento.

De toda sorte, trata-se de um projeto que envolve elevadas quantias de recursos públicos, para o qual os órgãos de controle externo devem dedicar a máxima atenção.


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