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Nota Oficial




A ADERJ – Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro vem expressar sua grande preocupação com a elevada quantidade de sindicâncias, suspensões preventivas e punições que vem sendo publicadas em Diário Oficial, praticamente todos os dias, e que atingem diretores, professores e demais servidores da SEEDUC.

Não há dúvidas quanto à necessidade de apuração das irregularidades administrativas que, eventualmente, ocorram no âmbito dessa Pasta.

No entanto, é inusitado o aumento súbito e imoderado dessas medidas, que se revestem, pela própria natureza que ostentam, de caráter excepcional.

Esse aumento demasiado, necessariamente reflete, ou uma profunda anomalia sistêmica, que atinge toda a Rede, desde a Sede da SEEDUC até as Unidades Escolares, o que então demandaria medidas muito mais abrangentes, ou a utilização desmedida dos instrumentos de investigação.

Em ambos os casos, o problema exige imediata reflexão por parte do Secretário de Estado.

Os efeitos desses acontecimentos já se fazem sentir, com sérios prejuízos no fluxo das atividades dos Gestores de Unidades, Diretores Regionais e demais servidores, atemorizados que se encontram diante da cotidiana ameaça de se verem envolvidos em investigações, demonstrando uma perigosa deturpação do sistema.

Há que se observar as raízes do problema.

Fiscalização e punição devem ser acompanhadas de instrumentos de prevenção, sob pena de vivermos verdadeira “caça às bruxas”, com as consequências nefastas que a História já demonstrou, em diversas ocasiões.

Há que se evitar os prejulgamentos, as medidas açodadas e destemperadas, as avaliações subjetivas do certo e do errado, e a integral observância da ampla defesa, e da presunção de não culpabilidade.

A Moralidade administrativa não autoriza que se avalie comportamentos à luz de conceitos próprios.

Ela se extrai com base em valores objetivos, estabelecidos na Lei, temperados com a devida análise das circunstâncias que permeiam as ações do Servidor.

A fiscalização não pode se restringir a sua dimensão repressiva, que deve ser a última medida a ser adotada.

Deve haver orientação eficaz e eficiente, treinamento adequado, capacitação rigorosa e paulatina substituição de práticas já sedimentadas, além da atualização legislativa, de forma a salvaguardar o bem de maior valor que possui a Administração Pública – O Servidor, seus quadros funcionais, a honra profissional e a autoestima dessas milhares de pessoas, que dia após dia, diante da falta de pessoal especializado, recursos e equipamentos hábeis e modernos, dedicam-se a fazer funcionar a “máquina estatal”, muitas vezes com sérios prejuízos a sua saúde e ao seu descanso.

Um olhar apartado do conhecimento concreto das mazelas e desventuras típicas de uma estrutura antiquada e burocrática, como a que se observa na Administração desse Estado, levará, inevitavelmente, ao cometimento de inúmeras injustiças, aproximando-se assim, da vingança, e não da licitude.

Não se vai corrigir irregularidades apenas com punições e ameaças. O efeito dessa postura, costumeiramente, é o oposto. A alternativa é, e sempre foi, a prevenção.

Em um estado de coisas, no qual o Direito, aparentemente, foi reduzido a uma acepção draconiana, é sempre bom lembrar que a Lei foi feita para o Homem, e não o Homem para a Lei e que a Justiça absoluta é um ideal irracional pois a justiça absoluta só pode emanar de uma autoridade transcendente – O Criador.


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