Causou muita estranheza, e um profundo mal estar entre os diretores de escola, a dispensa abrupta e injustificada, da direção geral do CE Almirante Tamandaré, no Município de São Pedro da Aldeia, da Diretoria Regional Baixadas Litorâneas.
Em que pese o entendimento, majoritário, até o presente, de que a designação e a dispensa de ocupantes de funções gratificadas se inserem na denominada discricionariedade administrativa, o fato é que desde o advento da lei estadual nº 7.299/2016, que estabelece processo consultivo para a indicação dos diretores de escolas, houve significativa redução dessa discricionariedade.
É que a referida lei, atribui primordial importância à efetiva participação da comunidade escolar na escolha dos diretores, o que não ocorreu no caso.
A participação da comunidade escolar, quer através do processo consultivo, quer através da ratificação do nome do diretor designado, é medida que demonstra a efetiva observância do princípio da gestão democrática das escolas.
A designação de diretor, à revelia da comunidade escolar, pode caracterizar retrocesso inaceitável, causar constrangimento para a nova gestão, dificultar a gestão participativa, despertar temores e especulações indesejáveis em momento tão delicado, além de provocar insegurança nos demais diretores, razões pelas quais, os órgãos e entidades interessadas no tema não podem quedar inertes.
A validade dos processos consultivos realizados nos anos de 2016 e 2017 foi prorrogada até dezembro de 2021, em virtude dos marcos legais e regulamentares que tratam do combate à Pandemia de COVID-19, assim, brevemente, a normalidade na indicação dos diretores das escolas da rede deve retornar aos parâmetros estabelecidos na lei estadual nº 7.299/2016.
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