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Foto do escritorMaycol Vidal

Nota do Presidente Emérito.


A ADERJ- Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, e, por conseguinte. sem fins lucrativos, caracterizada pela união de diretores gerais e diretores-adjuntos, em exercício atual ou que já ocuparam a função, com o objetivo primordial de conquistar benefícios, representar e defender seus associados.


Por ser composta por profissionais da Educação, compartilha ideais e interesses, e atua, sempre que possível, em parceria, e em harmonia com os demais profissionais e entidades representativas desse importante segmento social.

Todavia, sua função estatutária e institucional é defender e atuar, sempre, tendo em vista os interesses de seus Associados, exclusivamente.


A dimensão, a representatividade e a magnitude que a ADERJ conquistou desde sua fundação, corroboram o fato de que sua atuação está em conformidade com os interesses de seus Associados. E isto, para nós, é o que basta.


Assim, embora nossa atuação seja caracterizada pelo diálogo, pelo profundo sendo de responsabilidade funcional, pela cedência recíproca, pela compreensão das dificuldades encontradas por todos os segmentos administrativos, e por todos os agentes públicos que atuam na Educação, sempre que qualquer ação, processo, medida, norma ou qualquer ato, de qualquer natureza, emanado de quem quer que seja, estiver em dissonância com os interesses dos Associados, a ADERJ se fará presente e atuará segundo seu Estatuto.


A ADERJ, em suas ações e em seus canais de atuação não critica pessoas.


Quando se faz necessário, critica atos, processos e procedimentos.


A ADERJ, por compreender integralmente, o Princípio da Impessoalidade, percebe claramente a diferença técnica entre atos e agentes, no sentido de que, no âmbito da pública administração, um não se confunde com o outro.


Uma vez executados, as ações e procedimentos ganham existência autônoma, apartada do agente que a praticou.


É por isso que no âmbito judicial, o advogado ataca a sentença; critica a sentença; recorre da sentença, sem que por isso o Juiz ou Tribunal se sinta atacado ou criticado.


O ato é o ato, o agente é o agente. Passionalidades são próprias das relações privadas, absolutamente alienígenas nas relações da Administração Pública.

A ADERJ, respaldada legalmente, também é possuidora do direito de dedicar seus espaços e canais de divulgação tão somente àqueles que integram seus quadros associativos ou comungam com suas opiniões.

Prof. Almir Morgado

Presidente Emérito da ADERJ

OAB/RJ nº 68.355

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