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Foto do escritorMaycol Vidal

Nota da Diretoria: Fraude na Aquisição de Merenda


A ADERJ, Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro, em virtude das reportagens hoje veiculadas pela imprensa acerca da pretensa existência de fraude na aquisição de merenda pelas unidades escolares, passa a esclarecer o que se segue:


1. A aquisição de merenda pelas unidades escolares, na verdade pelas suas respectivas Associações de Apoio, é feita por contratação direta, vale dizer, sem licitação, já que existe permissivo legal que assim autoriza, e também, porque seria absolutamente inviável que as Associações de Apoio ficassem encarregadas de licitar, já que essas entidades não possuem corpo técnico apto a realizar esse tipo de procedimento administrativo altamente complexo.


2. Para a aquisição direta de merenda (o mesmo ocorre com bens e serviços) as associações de apoio realizam uma cotação de preços entre diversos fornecedores, adquirindo os alimentos daquele fornecedor que ofereceu o menor preço, sempre tendo por base a tabela de preços máximos da FGV, utilizada obrigatoriamente como parâmetro pela SEEDUC.


3. Ocorre que a alegação de que os diretores de escola, na verdade os Presidentes das AAEs, escolhem os fornecedores não corresponde integralmente aos fatos. A seleção dos fornecedores é feita dentre as empresas cadastradas, vale dizer, devidamente habilitadas pelas Coordenadorias Regionais. O procedimento de habilitação das empresas fornecedoras de bens e serviços não é feita pelos Diretores. Os diretores não avaliam os documentos necessários para a habilitação. Eventualmente apenas os recolhem e remetem para as Coordenadorias Regionais.


4. Desta forma, a seleção da oferta mais vantajosa, vale dizer, a de menor preço, sempre é feita dentre empresas cadastradas e habilitadas por órgão da SEEDUC e, via de consequência, entre empresas pretensamente idôneas, todas devidamente inscritas no portal estadual SIGA (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga).


5. Vale ressaltar que as compras feitas pelas Unidades Escolares são todas atestadas por servidores, e membros da comunidade. As contas do Diretor são apresentadas a comunidade escolar, ao CEC, ao grêmio escolar, e ocorrem de forma totalmente transparente, inclusive com a fixação de quadros informativos.


6. Além disso, os procedimentos de prestação de contas são extremamente criteriosos e submetidos ao crivo de diversos órgãos de controle, a começar pelas coordenadorias financeiras das Regionais.


7. Portanto, se ainda assim, houve irregularidades, e forçoso constatar que ocorreram terríveis falhas e omissões pelos órgãos de controle.


8. Causa estranheza a notícia de que a SEEDUC tinha desconfiança da ocorrência de irregularidades e no entanto não se tenha instaurado nenhum procedimento investigatório ou se tenha declarado intervenção na Unidade Escolar.


9. O que não pode ser aceito sem protesto, é a generalização da prática de pretensas irregularidades, maculando se toda uma categoria que com profunda dedicação, devoção e respeito à comunidade e ao erário público, vem atuando de forma incansável e com prejuízo à sua própria saúde física e mental para manter uma escola pública historicamente renegada ao abandono em regular funcionamento.


10. Se irregularidades houve, que se identifique precisamente os infratores, garanta-lhes o direito de defesa, e, se for o caso, se aplique a lei.


11. Responsabilizar exclusivamente os diretores, isentando os órgãos fiscalizadores e os órgãos que habilitam as empresas de qualquer corresponsabilidade não nos parece adequado, justo, tampouco condizente com a realidade.


12. Da mesma forma, culpar o sistema de gestão democrática das escolas ou a aquisição descentralizada de merenda, de bens e de serviços, na tentativa de construir uma narrativa que justifique o estado de coisas que se tinha no passado, com direções indicadas politicamente e licitações centralizadas seria, além de um retrocesso inaceitável, instituir um sistema que, antes de inibir possíveis fraudes, aumentaria enormemente a possibilidade delas ocorrerem, como se constata, cotidianamente, nos veículos de imprensa, em diversos outros setores da administração estadual.


13. Importante que se diga que a gestão democrática, a participação da comunidade escolar e a gestão financeira descentralizada são poderosos instrumentos inibidores e preventivos de irregularidades, e não o contrário.


14. O Estado do Rio de Janeiro, para a tristeza de todos nós, seus cidadãos, padece de males profundos, históricos, arraigados e incrustados na sua administração, fruto de um mecanismo malévolo, comandado por personagens que se perpetuam nas entranhas do Poder.


15. Atribuir generalizadamente a toda a categoria dos diretores a prática recorrente de irregularidades e ato profundamente hostil, injusto e desprovido de fundamento.


16. Os diretores de escola trabalham em sua quase totalidade em condições profundamente adversas, inóspitas, às vezes desumanas, e são os verdadeiros responsáveis por manterem as escolas em funcionamento, às vezes, à custa de seu próprio salário. Neste momento, inclusive, estão à frente da distribuição de cestas básicas, expondo-se à contaminação, adquirindo as cestas com recursos parcos, tudo isso devido ao seu profundo comprometimento social e elevado espírito de solidariedade e de respeito às comunidades escolares que dirigem.


17. A ADERJ propugna pela integral investigação de todos os envolvidos, pela observância do contraditório e do devido processo legal, pela específica e individual identificação dos infratores e da infração cometida e pela sanção devida, constatada a culpa.


18. A ADERJ propugna também por uma imediata investigação administrativa no âmbito das regionais e do órgão central para identificação dos possíveis coadjuvantes, além de uma urgente revisão dos procedimentos de cadastramento de fornecedores. Lembramos ainda, que não há corruptos sem corruptores, e que a fraude hoje noticiada, como ocorre em outros setores da administração estadual, perpassa por estruturas econômicas e políticas muito superiores ao que ocorre no âmbito das unidades escolares.

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