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Nota da Diretoria

As Unidades Escolares do Estado do Rio de Janeiro, que se localizam nos municípios com bandeira amarela, retomam suas atividades presenciais com as equipes administrativas.

A ADERJ ressalta o que foi garantido pelo Sr. secretário Pedro Fernandes quanto à autonomia conferida a cada Diretor para a elaboração do horário de funcionamento de sua Unidade e quanto a definição de quais membros das equipes poderiam retornar ao regime presencial, considerando os riscos envolvidos.

Isso se faz necessário para garantir a saúde de todos, atendendo, portanto, a determinação da CI SEEDUC/SUGEN SEI Nº45. A referida CI, estabelece que “... as condições de retorno não se aplicam à população de grupos vulneráveis, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais idade, doentes crônicos, imunodeprimidos, gestantes e puérperas, conforme Decreto 47.176/2020. Nestes casos, as atividades laborais continuarão conforme determinado na Resolução SEEDUC n° 5843/2020.”

Assim, algumas Unidades poderão continuar sem a prestação de serviços presenciais, trabalhando remotamente, na hipótese de que toda a equipe administrativa da escola se enquadre nos critérios acima mencionados. No caso, a situação deve ser comunicada por escrito às respectivas DRAs, com cópia para o email institucional da ADERJ para nossa ciência e acompanhamento.

Por se tratar de uma rede de grande porte, se faz necessário o estabelecimento de diretrizes comuns e gerais, como, a exemplo, dos horários descritos na CI SEEDUC/SUGEN SEI Nº46, porém, em casos específicos, observada a autonomia das direções, orientamos que sejam utilizados os critérios da razoabilidade e do bom senso, para que seja elaborado um horário que permita o atendimentos às demandas necessárias, e que, ao mesmo tempo, viabilize o funcionamento e garanta a segurança dos profissionais envolvidos.

Devido ao grande período de inatividade sugerimos que todos se concentrem na limpeza das unidades e que iniciem os atendimentos somente após essa etapa. Sempre de forma a garantir o distanciamento e condições mínimas indispensáveis para se evitar a contaminação e a proliferação da virose.

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