
O Departamento Jurídico da ADERJ – Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro - vai oficiar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil relatando e solicitando providências para as inúmeras dificuldades que seus Advogados encontram para atuar na defesa dos interesses de seus Associados, nos processos administrativos em geral, e, principalmente, no âmbito das sindicâncias sancionatórias instauradas pela Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC.
Em que pese a cordialidade, esforço e a colaboração dos servidores da Corregedoria Interna do Órgão e também de algumas Diretorias Regionais, o que se reconhece e elogia, o fato é que o SEI – Sistema Eletrônico de Informações, aparentemente, não está parametrizado para atender adequadamente aos Advogados.
As dificuldades são as mais diversas: entraves no acesso ao teor integral dos autos – direito elementar dos Advogados constituídos, inviabilidade de efetuar o peticionamento intercorrente, ausência de intimação dos atos processuais, irregularidades de autuação etc.
Todos esses entraves à atuação dos Advogados dificulta enormemente o trabalho dos profissionais do Direito, exigindo diligencias absolutamente desnecessárias e, em última análise, afrontando as prerrogativas do Advogado, além de potencialmente, agredirem o direito de defesa dos agentes públicos.
Em junho passado, o problema de acesso dos Advogados ao SEI foi tema de reunião entre a Comissão de Prerrogativas da OAB e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ. Porém, ainda persiste, no âmbito da SEEDUC muita deficiência quanto ao correto atendimento às prerrogativas dos Advogados e que precisam ser sanadas com rapidez.
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