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Isto é absolutamente impossível e não acontecerá.

A ADERJ- Associação dos Diretores de Escola do Estado do Rio de Janeiro vem comunicar a imprensa e a toda a comunidade escolar que não há possibilidade alguma de reabrir as escolas para a oferta de merenda para os alunos. Causou profundo temor e espanto a açodada e inconseqüente notícia de que as escolas estariam abertas já na segunda-feira para o oferecimento de merenda aos alunos.

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A respeitável decisão da 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça limitou-se a indeferir o agravo impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro, no sentido de garantir a oferta de alimentos a todos os alunos da rede pública e não apenas a uma parte deles. Em momento algum ficou estabelecido que o cumprimento de decisão de 1º Grau dar-se-ia mediante a oferta de merenda aos alunos, presencialmente, nas escolas, e nem poderia ser diferente, pois aglomerar alunos e servidores em um refeitório seria expô-los todos, inevitavelmente, a riscos enormes de contaminação. Qualquer leitura que se faça da Decisão Judicial nesse sentido, é, no mínimo, absurda. A decisão da 15º Câmara, numa tentativa de conciliar o direito de todos os alunos a alimentação e a logística necessária a implementação desta ação, ainda abriu a possibilidade de que seja feita uma consulta a comunidade escolar no sentido de identificar os possíveis interessados, e, então, posteriormente, analisar-se alternativas que viabilizem a oferta de alimentos com a segurança de alunos e servidores.

Assim, a ADERJ expressa-se, desde já, que não há possibilidade de que as escolas sejam abertas para a oferta de merenda. Não há merendeiras disponíveis, as escolas estão fechadas há tempos e sem condições de higiene, sem mencionar a inexistência de protocolos e de insumos necessários para receber alunos e servidores em suas dependências, garantindo-lhes condições mínimas de segurança.

A ADERJ já está em contato, nesse momento, com a Defensoria Pública, autora da Ação Judicial, com vistas a habilitar-se como amicus curae nos autos do Processo Judicial para que possa expor seu posicionamento contrário a qualquer medida que implique em exposição de seus associados a riscos patentes a sua incolumidade.

 
 
 

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