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Férias dos Diretores





Infelizmente, nossos diretores continuam a ter muitos problemas com o direito constitucional ao gozo de férias. Ainda que o período de gozo de férias seja estabelecido pela chefia imediata, conforme as necessidades de serviço, é necessário que prevaleça o bom senso e que se evitem arbitrariedades. A regra é que sejam concedidas as férias dentro do ano civil e que o período de gozo seja aquele que concilie o direito do servidor com as necessidades do serviço. Obviamente, o diretor geral tem atividades a serem exercidas todos os meses do ano, e a se considerar a agenda de atividades, exclusivamente, o diretor geral de escola nunca poderá gozar do merecido e devido descanso. As chefias regionais precisam urgentemente atentar para o fato de que o descanso anual é medida essencial para a qualidade do serviço prestado pelo diretor, que se encontram cotidianamente sujeitos ao excesso de trabalho e ao excesso de responsabilidade. Mais uma vez esperamos que a SEEDUC, através da SUPGP, que vem demonstrando sensibilidade a situação vivenciada pelos diretores oriente as regionais a utilizarem do bom senso ao avaliar a escala de férias dos diretores. Solicitamos também a Superintendente de Gestão das Regionais Pedagógicas a orientar seus diretores regionais pedagógicos a terem mais cuidado, responsabilidade e comprometimento com a saúde e o bem estar dos diretores, quando da avaliação da escala de férias. Não custa lembrar a todos, que os cargos que ocupam são passageiros, e que arbitrariedades e abusividades, mais cedo ou mais tarde, costumam retornar aos seus protagonistas.


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