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ATO DA PRESIDÊNCIA DA ADERJ

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01/2025

 O Presidente Emérito da ADERJ.

 Considerando que até o presente momento ainda não foi possível a expedição do Regimento Interno da Associação.

 Considerando a necessidade de regulamentar, ainda que provisoriamente, o processo eletivo para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Entidade.

 Considerando o elevado crescimento do número de Associados, além da sua dispersão por todo o território do Estado, que dificulta o deslocamento presencial.

 E, considerando ainda, que o mandato da atual Diretoria e dos atuais conselheiros expirará em 28 de Outubro próximo.

 RESOLVE

 Expedir o presente Regulamento para disciplinar o procedimento a ser adotado para a eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Ética e Conselho fiscal para o biênio 2025/2027 na forma constante do Estatuto da ADERJ.

 1. A eleição para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, a ser convocada mediante Edital específico, no dia 20 de outubro de 2025, reunida em ambiente virtual, através de aplicativo específico a ser comunicado previamente a todos os associados.

1.1.Para efetuar o acesso ao link de votação, o associado deverá, obrigatoriamente, estar identificado, por seu nome ou pelo nome de sua escola de lotação.

 2. Serão providos mediante eleição pela AGO os seis membros da Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro; os cinco membros do Conselho Fiscal; e os sete membros eleitos do Conselho de Ética.

2.1. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os Associados em situação de regularidade perante a Associação.

 3. Os membros eleitos para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética não poderão integrar os demais órgãos da ADERJ, com exceção do Colégio de Delegados e da Coordenações Setoriais.

 4. Para os cargos da Diretoria Executiva será obrigatória a formação de chapas, não sendo permitido ao Associado integrar mais de uma chapa.

 4.1. Para os cargos de Conselheiro, no Conselho Fiscal e Conselho de Ética serão admitidos apenas candidaturas avulsas. O mandato da Diretora Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética será de um biênio, permitindo-se a reeleição dos seus atuais ocupantes, na forma do Estatuto.

 5. As chapas deverão ser previamente inscritas perante a Comissão Eleitoral, sem limitação quantitativa, sendo cada uma delas numerada, a partir do numero 01, através do Formulário constante do ANEXO II. Findo o período de inscrições, serão divulgadas as chapas e seus respectivos integrantes, na forma do ANEXO I.

 6. As candidaturas avulsas para os Cargos de Conselheiros deverão ser previamente inscritas perante a Comissão Eleitoral, através dos Formulários constantes dos ANEXOS III e IV - Findo o período de inscrições, serão divulgados os nomes dos inscritos.

 7. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente Emérito, pela Assessoria da Presidência e pelo responsável pelo setor de informática da ADERJ.

 8. À Comissão Eleitoral compete apenas receber as inscrições, analisar a adequação das candidaturas às regras de elegibilidade previstas no Estatuto, solicitar, se necessário, a regularização de candidatura, divulgar as chapas e candidaturas, prestar informações aos candidatos e resolver as questões omissas que, por ventura, surgirem.

 9. À Comissão Eleitoral é vedada qualquer interferência no processo eletivo.

 10. Os candidatos terão acesso aos meios de comunicação internos da Associação para divulgarem suas candidaturas, projetos e plataformas, durante período constante do ANEXO I do presente Regulamento.

 11. A AGO será presidida pelo Presidente Emérito. Aberta a Sessão, feita a leitura do Edital, será dada a palavra sucessivamente, aos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, por três minutos, no máximo, para defenderem suas candidaturas.

 12. Terminada a apresentação dos candidatos, e assegurado o quórum estatutário, o Presidente da AGO abrirá a votação.

 13. A votação dar-se-á mediante votação individual, mediante link específico, sob a responsabilidade do Setor de Informática da Associação. Apurados os votos, será então proclamado o resultado. Não sendo possível, por motivos técnicos, a conclusão e apuração dos votos, durante a AGO, o resultado será proclamado em até vinte e quatro horas após a realização da Assembleia

 14. A administração operacional da AGO e da votação eletrônica ficará sob a responsabilidade do Setor de Informática da ADERJ.

 15. A AGO será gravada em arquivo eletrônico, bem como arquivados todos os documentos relativos à eleição, inclusive os relatórios de presença e de votação, para consulta e conferência a qualquer tempo por qualquer Associado, mediante requerimento simples dirigido ao Presidente Emérito.

 16. Será considerada eleita para a Diretoria Executiva a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos Associados presentes à AGO, observada, no mínimo, a presença de 1/3 dos Associados. Se nenhuma das chapas obtiver a maioria de votos, repetir-se-á a votação, entre as duas chapas mais votadas, até que se obtenha a maioria de votos válidos. Idênticos requisitos são exigidos para a escolha dos cargos do Conselho Fiscal. Para o Conselho de Ética serão considerados eleitos os sete candidatos mais votados em ordem decrescente.

 17. Os eleitos serão empossados pelo Presidente da AGO e cumprirão mandato a iniciar-se em vinte e oito de Outubro de 2025 até 28 de outubro de 2027.

 18. As providências legais para início do exercício dos eleitos serão implementadas pelo Presidente Emérito, a Assessoria Jurídica e a Assessoria da Presidência. Antes do início do exercício, será feita a transição administrativa, bem como informados, aos novos diretores, o funcionamento interno já regulamentado da ADERJ.

 19. Até quinze dias após o empossamento, a nova Presidência Executiva designará os novos Delegados Regionais e os integrantes das Coordenadorias da ADERJ, ou reconduzirá os atuais ocupantes desses órgãos.

 20. Os casos omissos serão resolvidos por decisão específica do Presidente Emérito e da Comissão Eleitoral. Todos os atos relativos à eleição serão amplamente divulgados e será garantido o integral acesso de qualquer Associado a todos os documentos, registros, atas e papéis da Associação. Informações de caráter reservado poderão ser obtidas diretamente pelos candidatos através de consulta ao Presidente Emérito.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.



ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2025

DATA ATIVIDADE Observações

15/09/2025 a 24/09/2025 Inscrição de Chapas e Candidaturas avulsas para os Conselhos Formalização por escrito perante a Comissão Eleitoral

25/09/2025 Divulgação das Chapas e dos candidatos avulsos Através do aplicativo de comunicação da Associação

26/09/2025 a 05/10/2025

Período de Campanha Acesso franqueado aos candidatos ao aplicativo de comunicação interna da Associação

06/10/2025

 Publicação do Edital de Convocação da AGO Através das midias eletrônicas da Associação

20/10/2025

Realização da AGO

Ambiente Virtual

28/10/2025

Posse dos eleitos

Local a ser definido



ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA – BIENIO 2025/2027

Nº DA CHAPA: ________

Candidatos à Diretoria: (nomes completos)

Presidente: _______________________________________

Vice-Presidente: ___________________________________

1º Secretário(a): ___________________________________

2º Secretário(a): ___________________________________

1º Tesoureiro(a): ___________________________________

2º Tesoureiro(a): ___________________________________

Termo de Compromisso: Declaramos, para os devidos fins, estarmos cientes de todas as obrigações Estatutárias e Legais para assumirmos o encargo ao qual nos candidatamos de livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei.

Rio de Janeiro, _____ de _________________ de _______.

______________________________________ Candidato - Presidente

______________________________________ Candidato - Vice-Presidente

______________________________________ Candidato - 1º Secretário(a)

______________________________________ Candidato - 2º Secretário(a)

______________________________________ Candidato - 1º Tesoureiro(a)

______________________________________ Candidato - 2º Tesoureiro (a)



ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA AVULSA

MEMBRO DO CONSELHO FISCAL

BIÊNIO 2025/2027

 Nome completo: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ __________________________________________

 Termo de Compromisso: Declaro, para os devidos fins, estar ciente de todas as obrigações Estatutárias e Legais para assumir o encargo ao qual me candidato de livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei.

Rio de Janeiro, _____ de _________________ de _______.

 ______________________________________

 Candidato a Conselheiro



ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA AVULSA

MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA

BIÊNIO 2025/2027

 Nome completo: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ __________________________________________

 Termo de Compromisso: Declaro, para os devidos fins, estar ciente de todas as obrigações Estatutárias e Legais para assumir o encargo ao qual me candidato de livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei.

Rio de Janeiro, _____ de _________________ de _______.

 ______________________________________

 Candidato a Conselheiro

 
 
 

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