ATO DA PRESIDÊNCIA DA ADERJ
- Maycol Vidal
- há 3 dias
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01/2025
O Presidente Emérito da ADERJ.
Considerando que até o presente momento ainda não foi possível a expedição do Regimento Interno da Associação.
Considerando a necessidade de regulamentar, ainda que provisoriamente, o processo eletivo para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética da Entidade.
Considerando o elevado crescimento do número de Associados, além da sua dispersão por todo o território do Estado, que dificulta o deslocamento presencial.
E, considerando ainda, que o mandato da atual Diretoria e dos atuais conselheiros expirará em 28 de Outubro próximo.
RESOLVE
Expedir o presente Regulamento para disciplinar o procedimento a ser adotado para a eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Ética e Conselho fiscal para o biênio 2025/2027 na forma constante do Estatuto da ADERJ.
1. A eleição para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, a ser convocada mediante Edital específico, no dia 20 de outubro de 2025, reunida em ambiente virtual, através de aplicativo específico a ser comunicado previamente a todos os associados.
1.1.Para efetuar o acesso ao link de votação, o associado deverá, obrigatoriamente, estar identificado, por seu nome ou pelo nome de sua escola de lotação.
2. Serão providos mediante eleição pela AGO os seis membros da Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro; os cinco membros do Conselho Fiscal; e os sete membros eleitos do Conselho de Ética.
2.1. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os Associados em situação de regularidade perante a Associação.
3. Os membros eleitos para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética não poderão integrar os demais órgãos da ADERJ, com exceção do Colégio de Delegados e da Coordenações Setoriais.
4. Para os cargos da Diretoria Executiva será obrigatória a formação de chapas, não sendo permitido ao Associado integrar mais de uma chapa.
4.1. Para os cargos de Conselheiro, no Conselho Fiscal e Conselho de Ética serão admitidos apenas candidaturas avulsas. O mandato da Diretora Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética será de um biênio, permitindo-se a reeleição dos seus atuais ocupantes, na forma do Estatuto.
5. As chapas deverão ser previamente inscritas perante a Comissão Eleitoral, sem limitação quantitativa, sendo cada uma delas numerada, a partir do numero 01, através do Formulário constante do ANEXO II. Findo o período de inscrições, serão divulgadas as chapas e seus respectivos integrantes, na forma do ANEXO I.
6. As candidaturas avulsas para os Cargos de Conselheiros deverão ser previamente inscritas perante a Comissão Eleitoral, através dos Formulários constantes dos ANEXOS III e IV - Findo o período de inscrições, serão divulgados os nomes dos inscritos.
7. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente Emérito, pela Assessoria da Presidência e pelo responsável pelo setor de informática da ADERJ.
8. À Comissão Eleitoral compete apenas receber as inscrições, analisar a adequação das candidaturas às regras de elegibilidade previstas no Estatuto, solicitar, se necessário, a regularização de candidatura, divulgar as chapas e candidaturas, prestar informações aos candidatos e resolver as questões omissas que, por ventura, surgirem.
9. À Comissão Eleitoral é vedada qualquer interferência no processo eletivo.
10. Os candidatos terão acesso aos meios de comunicação internos da Associação para divulgarem suas candidaturas, projetos e plataformas, durante período constante do ANEXO I do presente Regulamento.
11. A AGO será presidida pelo Presidente Emérito. Aberta a Sessão, feita a leitura do Edital, será dada a palavra sucessivamente, aos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, por três minutos, no máximo, para defenderem suas candidaturas.
12. Terminada a apresentação dos candidatos, e assegurado o quórum estatutário, o Presidente da AGO abrirá a votação.
13. A votação dar-se-á mediante votação individual, mediante link específico, sob a responsabilidade do Setor de Informática da Associação. Apurados os votos, será então proclamado o resultado. Não sendo possível, por motivos técnicos, a conclusão e apuração dos votos, durante a AGO, o resultado será proclamado em até vinte e quatro horas após a realização da Assembleia
14. A administração operacional da AGO e da votação eletrônica ficará sob a responsabilidade do Setor de Informática da ADERJ.
15. A AGO será gravada em arquivo eletrônico, bem como arquivados todos os documentos relativos à eleição, inclusive os relatórios de presença e de votação, para consulta e conferência a qualquer tempo por qualquer Associado, mediante requerimento simples dirigido ao Presidente Emérito.
16. Será considerada eleita para a Diretoria Executiva a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos Associados presentes à AGO, observada, no mínimo, a presença de 1/3 dos Associados. Se nenhuma das chapas obtiver a maioria de votos, repetir-se-á a votação, entre as duas chapas mais votadas, até que se obtenha a maioria de votos válidos. Idênticos requisitos são exigidos para a escolha dos cargos do Conselho Fiscal. Para o Conselho de Ética serão considerados eleitos os sete candidatos mais votados em ordem decrescente.
17. Os eleitos serão empossados pelo Presidente da AGO e cumprirão mandato a iniciar-se em vinte e oito de Outubro de 2025 até 28 de outubro de 2027.
18. As providências legais para início do exercício dos eleitos serão implementadas pelo Presidente Emérito, a Assessoria Jurídica e a Assessoria da Presidência. Antes do início do exercício, será feita a transição administrativa, bem como informados, aos novos diretores, o funcionamento interno já regulamentado da ADERJ.
19. Até quinze dias após o empossamento, a nova Presidência Executiva designará os novos Delegados Regionais e os integrantes das Coordenadorias da ADERJ, ou reconduzirá os atuais ocupantes desses órgãos.
20. Os casos omissos serão resolvidos por decisão específica do Presidente Emérito e da Comissão Eleitoral. Todos os atos relativos à eleição serão amplamente divulgados e será garantido o integral acesso de qualquer Associado a todos os documentos, registros, atas e papéis da Associação. Informações de caráter reservado poderão ser obtidas diretamente pelos candidatos através de consulta ao Presidente Emérito.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2025
DATA ATIVIDADE Observações
15/09/2025 a 24/09/2025 Inscrição de Chapas e Candidaturas avulsas para os Conselhos Formalização por escrito perante a Comissão Eleitoral
25/09/2025 Divulgação das Chapas e dos candidatos avulsos Através do aplicativo de comunicação da Associação
26/09/2025 a 05/10/2025
Período de Campanha Acesso franqueado aos candidatos ao aplicativo de comunicação interna da Associação
06/10/2025
Publicação do Edital de Convocação da AGO Através das midias eletrônicas da Associação
20/10/2025
Realização da AGO
Ambiente Virtual
28/10/2025
Posse dos eleitos
Local a ser definido
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA – BIENIO 2025/2027
Nº DA CHAPA: ________
Candidatos à Diretoria: (nomes completos)
Presidente: _______________________________________
Vice-Presidente: ___________________________________
1º Secretário(a): ___________________________________
2º Secretário(a): ___________________________________
1º Tesoureiro(a): ___________________________________
2º Tesoureiro(a): ___________________________________
Termo de Compromisso: Declaramos, para os devidos fins, estarmos cientes de todas as obrigações Estatutárias e Legais para assumirmos o encargo ao qual nos candidatamos de livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei.
Rio de Janeiro, _____ de _________________ de _______.
______________________________________ Candidato - Presidente
______________________________________ Candidato - Vice-Presidente
______________________________________ Candidato - 1º Secretário(a)
______________________________________ Candidato - 2º Secretário(a)
______________________________________ Candidato - 1º Tesoureiro(a)
______________________________________ Candidato - 2º Tesoureiro (a)
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA AVULSA
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL
BIÊNIO 2025/2027
Nome completo: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ __________________________________________
Termo de Compromisso: Declaro, para os devidos fins, estar ciente de todas as obrigações Estatutárias e Legais para assumir o encargo ao qual me candidato de livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei.
Rio de Janeiro, _____ de _________________ de _______.
______________________________________
Candidato a Conselheiro
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA AVULSA
MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA
BIÊNIO 2025/2027
Nome completo: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ __________________________________________
Termo de Compromisso: Declaro, para os devidos fins, estar ciente de todas as obrigações Estatutárias e Legais para assumir o encargo ao qual me candidato de livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei.
Rio de Janeiro, _____ de _________________ de _______.
______________________________________
Candidato a Conselheiro
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