
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e
constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público,
com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar
emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (ameaças, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, exigências exageradas e desproporcionais) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Dr. Almir Morgado
OAB RJ 68.355
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