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A penhora judicial das Contas das Associações de Apoio a Escola


Ultimamente, muitos diretores têm sido surpreendidos com a penhora judicial online de valores constantes das contas correntes das associações de apoio a escola.

A penhora online é um procedimento judicial eletrônico que permite o bloqueio de valores em contas bancárias e outros ativos financeiros do devedor, como forma de garantir a execução de uma dívida.

É que muitos advogados descobriram que é mais rápido, e mais fácil, acionar as Associações do que as escolas (na verdade o Estado do Rio de Janeiro). A totalidade das ações tem por objeto questões trabalhistas, ações indenizatórias, e outras ações decorrentes de problemas que dizem respeito, propriamente, às escolas (ao Estado) e não as Associações. Seria um caso típico de ilegitimidade passiva para a causa, porém, muitos magistrados têm entendimento diverso e dão prosseguimento ao processo.

O problema é que as Associações não podem contratar advogados para se defenderem (por inexistência de previsão no estatuto padrão e por inexistência de recursos para tanto).

Por outro lado, a Assessoria Jurídica da SEEDUC e a Procuradoria Geral do Estado também não podem atuar em defesa das Associações, que são pessoas jurídicas privadas, não integrantes da administração estadual.

O caso retrata uma situação esdrúxula, para a qual não se vê solução.

A ADERJ também não tem autorização para representar as AAEs, e seus Advogados não podem atuar na defesa dessas entidades sem honorários (advocacia pro bono), pois o Estatuto da OAB não permite a prestação de serviços gratuitos para pessoa jurídica que dispõe de recursos próprios, como é o caso das AAEs.

É necessário que os órgãos públicos envolvidos – a SEEDUC e a Procuradoria Geral do Estado resolvam com urgência a questão, alterando o estatuto das AAEs, disponibilizando recursos e autorizando a contratação de advogados para a defesa judicial das associações.

Ressalte-se que os valores penhorados são totalmente de origem publica, pois como é sabido, as associações de apoio a escola não possuem outra fonte de recursos, que não os valores que lhes são repassados.

Mais um problema gerencial que precisa ser enfrentado pela Secretaria e que não pode mais ser postergado, pois há, na espécie, uma infinidade de irregularidades e potenciais prejuízos para o erário, que em última análise, estão sendo atribuídos aos diretores de escola.


 
 
 

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