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Nota




Até o presente momento, não foram repassados as unidades escolares os recursos necessários a aquisição de merenda e os recursos de manutenção por parte da Secretaria de Estado de Educação. O retorno as aulas ocorreu no início do mês e as escolas não dispõem de recursos financeiros para adquirir a merenda ou para reparos necessários e despesas correntes de manutenção.

Orientamos os associados a observarem o disposto no inciso III, do art. 9º da Resolução SEEDUC nº 5.722/2019 que proíbe os gestores de contrair dívidas sem que sejam disponibilizados os respectivos recursos:

Art. 9º da Resolução SEEDUC nº 5.722/2019.

Art. 9º - É vedada a utilização de recursos financeiros públicos transferidos para Associação de Apoio à Escola para:

VI - contrair despesas que não possam ser pagas integralmente dentro do período de execução do repasse, ou que tenham qualquer parcela a vencer no período de execução do repasse seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de recursos para este fim.

Portanto, o Gestor que contrair dívidas (efetuar compras sem a devida cobertura financeira) incorrerá em irregularidade grave, passível de sancionamento, de acordo com entendimento sedimentado na Corregedoria Setorial da SEEDUC.

Portanto, caso a Unidade não disponha de algum recurso residual que possa ser redirecionado para a aquisição de merenda escolar, a aquisição de merenda escolar perante os fornecedores sem a existência de recursos não pode ser feita.

Orientamos os Associados a informarem a situação a Diretoria Regional respectiva, através de Ofício via SEI e aguardar a disponibilização dos recursos pela Secretaria de Educação, para só então, efetuarem a aquisição de merenda e restabelecerem o serviço.

Diante da gravidade do problema, orientamos também aos Associados que convoquem o Conselho Escolar e exponham o problema, dando publicidade aos demais membros da comunidade escolar.

 
 
 

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