Foi publicada no DOERJ a Resolução SEEDUC nº 6.102/22 que institui a Comissão Mista encarregada de elaborar a proposta de regulamentação da Lei Estadual nº 9.584/22.
A referida Lei, de autoria do Deputado Sérgio Fernandes, trata de uma antiga reivindicação da ADERJ - equiparar a Gratificação dos Diretores e Diretores Adjuntos, à jornada efetiva que todos cumprem por força da função que ocupa - 40 horas semanais.
Com a regulamentação, os diretores que forem detentores de cargos efetivos de 16, 18, 22 ou 30 horas, passarão a receber uma compensação remuneratória de forma a que passem a receber valor semelhante aos diretores que detenham cargo efetivo de 40 horas, corrigindo a grave distorção existente entre esses servidores, já que todo Diretor, cumpre as 40 horas semanais.
A Lei é extensiva ao Coordenador Pedagógico e ao Orientador Educacional.
Trata-se de mais uma relevante conquista da nossa Associação, que contou com a sensibilidade e a acolhida do Deputado.
Parabéns aos Associados!!
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