ADERJ, sou Diretora de Escola e fui agredida verbalmente e ameaçada por um professor, como devo proceder?
Primeiramente, devo esclarecer que no ambiente escolar todos precisam manter o respeito mútuo e a civilidade. Isso vale, para o próprio diretor, os professores, alunos e demais pessoas que se encontrem no estabelecimento.
No âmbito da Escola, o Diretor é a autoridade pública máxima, a quem todos devem respeito. Afeto e simpatia são voluntários. Respeito e urbanidade são imposições legais!
Também se deve distinguir as “agressões” das discussões, às vezes, mais acaloradas entre chefe e subordinado, próprias de todo ambiente de trabalho, e, principalmente, nas Escolas, locais em que é muito comum, e observados limites, até saudáveis, as divergências e as discordâncias. Escola precisa ser um ambiente plural.
Mas se deve divergir de ideias, de atos e proposições. E tentar chegar ao consenso pelo convencimento racional. Não sendo possível, e observada a legalidade, a determinação do Diretor precisa ser cumprida, sob pena de desobediência – dever imposto ao servidor público pelo seu Estatuto.
O limite entre a discussão e a agressão é dado pelo bom senso, pelas palavras utilizadas e pelos gestos empregados. Às vezes, também, as agressões, insultos e até ameaças veladas são feitas pelas redes sociais. “Prints” de whatsapp, face book e outros são aceitos como prova da prática de atos ilícitos.
Havendo agressão, ofensas e insultos, por parte de quem quer que seja, o Diretor deve oficiar ao seu Diretor Regional, relatando a ocorrência e solicitando a instauração de Sindicância. No caso, a instauração é obrigatória.
Havendo a prática concomitante de crimes contra a honra ou crimes contra a Administração (o Diretor é o representante do Estado na Unidade) o órgão de Polícia também deve ser acionado.
O ambiente escolar deve ser saudável e pacífico. Mas diante de uma situação de ofensa grave ou agressão, o Diretor precisa fazer valer sua autoridade, afinal, além de todos as mazelas que enfrentam, sujeitar-se a ofensas é demais....
Dr. Almir Morgado
OAB 68.355/OAB-RJ.
Presidente Emérito da ADERJ
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