ADERJ, como se faz corretamente a “pesquisa de preços” para aquisição de bens e serviços para a Escola?
Bem, já tivemos a oportunidade de tratar desse assunto em momento passado, mas sempre é bom reforçar.
O tema é regulado basicamente pelos artigos 17 e 18 da Resolução SEEDUC nº 5.722/2019 que são bem fáceis de entender.
Além dos requisitos contidos nesses artigos, também é prudente observar as seguintes recomendações emanadas da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ:
1. Devem ser consultadas primeiramente as empresas cadastradas no SIGA, cujas atividades econômicas registradas tenham pertinência temática com o objeto a ser contratado.
2. Caso seja necessário consultar outros fornecedores, deve o servidor informar a fonte de onde obteve a indicação das referidas empresas, atentando-se sempre para a pertinência temática do objeto a ser contratado em relação à atividade econômica da sociedade consultada.
3. A consulta deve ser realizada por meio de e-mail funcional de servidor público, acostando-se ao processo administrativo de Prestação de Contas as imagens demonstrativas do envio dos e-mails ("prints" da tela, arquivos PDF ou outra imagem demonstrativa) contendo a data de remessa da correspondência eletrônica e do recebimento das respostas.
Lembre-se! Cautela sempre é bom! Assim, você não terá problemas na sua Prestação de Contas Ok! Dr. Almir Morgado OAB 68.355/OAB-RJ. Presidente Emérito da ADERJ
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