No dia 28 de março ocorreu mais uma reunião do Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de regulamentar a denominada lei da Migração (30 horas).
A ADERJ foi representada por sua vice-presidenta Prof. Ana Maria Conde.
Evolui-se muito pouco.
Infelizmente, prevaleceu a posição da SUPGP no sentido de excluir os diretores e os demais servidores extraclasse da possibilidade de migração, com o aceno de que até poderiam migrar, caso deixem as funções extraclasse que exercem e se “comprometam” a permanecer no mínimo dez anos em regência de turma. Sem comentários!
A ADERJ não contou com o apoio do Sindicato dos Professores no sentido de pressionar a SEEDUC para contemplar os professores extraclasse. Afinal, todos são professores!
Mais uma vez, após tantas outras, restou bem claro o descaso da atual Gestão de Pessoas para com os profissionais da Educação que ocupam funções extraclasse.
Não estamos falando apenas dos Diretores e Diretores Adjuntos, mas também de Coordenadores, Orientadores, Secretários, Agentes de Leitura, Agentes de Pessoal, além dos inúmeros professores que trabalham em outras funções administrativas, nas escolas e nas Regionais.
Comprova-se o óbvio. Os professores que exercem funções extraclasse não são dignos de atenção.
São dignos apenas para trabalharem quarenta horas e muito além, sem remuneração condizente com a jornada; são dignos para receberem “gratificações” que estão congeladas há mais de oito anos; são dignos para enfrentarem todas as dificuldades cotidianas da Escolas como agressões, xingamentos e ofensas; são dignos para se exporem a toda sorte de aviltamentos e ameaças são dignos para serem pressionados, cotidianamente, com demandas absurdas, extenuantes, repetitivas, são dignos, enfim, para serem professores “extraclasse”, naquela visão bem antiquada, e que ainda perdura em alguns departamentos de “recursos humanos” da Secretaria e entre alguns membros da categoria, de que estar “extraclasse” significa “não fazer nada”.
Caminhamos a passos largos para, em futuro bem próximo, as escolas contarem apenas com alunos e professores docentes, já que as demais funções de magistério, de caráter administrativo e pedagógico, se tornarão tão pouco atrativas, que nenhum professor se interessará em assumi-las.
A ADERJ solicitou que ficasse consignado em Ata a discordância da Associação com essa decisão discriminatória e que com certeza, causará a judicialização do tema, pois a discricionariedade administrativa tem limites impostos pelos tribunais.
Os cargos em comissão tem limites impostos pelo tempo.
As decisões políticas equivocadas tem limites impostos pelas urnas.
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