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Incertezas e Insegurança



NOTA:

Em primeiro de fevereiro, a Diretoria da Associação reuniu-se com a Subsecretária de Gestão de Ensino professora Ana Valeria Dantas, o Superintendente de Gestão das Regionais Pedagógicas professor André e os representantes da ADERJ Presidentes Professor Almir Morgado, professora Teresa Pimentel, Vice-Presidente professora Ana Conde, Assessora professora Tânia Ávila e a Coordenadora Pedagógica professora Gilcelia Coelho.

A professora Teresa abriu o debate pontuando a respeito das incertezas e das inseguranças para o início do ano letivo de 2022, enfatizando ser um ano determinante para a implantação do Novo Ensino Médio e que a demora e os desencontros nos repasses das orientações têm deixado os diretores sem as informações necessárias para esclarecer o corpo docente de suas.

A professora Gilcelia sugeriu que as duas primeiras semanas fossem de acolhimento diante de tantas novidades tanto para os discentes quanto para os docentes, a subsecretaria ficou de analisar a sugestão. Esclareceu ainda que a partir de 02 de fevereiro será possível aos diretores estabelecerem os itinerários dentro do cardápio disponível no Sistema Conexão. Que qualquer professor da rede está habilitado a ministrar a disciplina Projeto de Vida bem como as disciplinas de reforço escolar, não sendo necessária nenhuma habilitação ou autorização prévia. O diretor da escola deve definir juntamente com sua equipe o que melhor irá atender à sua comunidade. Diante dessa afirmação pedimos que a subsecretária intercedesse junto à SUPGP de maneira que os sensibilize diante da necessidade de recompor com urgência as equipes técnico-pedagógicas em todas as unidades escolares, sendo primordial a celeridade nos processos de designação das equipes principalmente nesse momento de transição.

Foi enfatizada a não obrigatoriedade do Ensino Religioso a alunos não optantes. A imposição além de ser ilegal, pois contraria a Lei nº 3459/2000, que além de ser confessional é de caráter facultativa ao aluno, bem como contaria também a Lei nº 8.585/2019, que estabelece o caráter optativo da disciplina.

Aproveitamos a oportunidade para solicitar, mais uma vez, que os diretores possam editar os dados dos alunos no Sistema Conexão Educação, pois a falta dessa funcionalidade está impactando muito a gestão da unidade, provocando filas no ato de matrícula, além de muitas vezes gerar duplicidade.

Foi uma reunião agradável marcada pela cordialidade da Subsecretária e de sua equipe, que abordou diversos outros temas de interesse dos diretores, destacando sempre a autonomia que deve ser assegurada ao diretor e à comunidade escolar, na definição das disciplinas optativas, de forma a atender, diante das possibilidades de que dispõe, os efetivos interesses dos alunos.

 
 
 

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