Foi publicada hoje no DOERJ a Resolução SEEDUC nº 6028/22 que prorroga a validade dos processos consultivos realizados nos anos de 2016 e 2017, para a designação dos diretores de escola e adjuntos, até dezembro de 2022.
A prorrogação também se aplica aos Conselhos Escolares.
Em 2020, a então Resolução nº 5905 já havia prorrogado a validade da Consulta até 31 de dezembro de 2021, assim, é o segundo ano que não se faz a consulta, principalmente, em virtude do quadro pandêmico que se instalou entre nós e que afetou seriamente o funcionamento das escolas.
A medida, embora não seja o ideal, é compreensível diante das incertezas que pairam sobre o funcionamento regular da Unidades Escolares frente ao agravamento das condições sanitárias, além de reiterar o comprometimento da SEEDUC em cumprir o estabelecido na Lei nº 7.299/2016, de autoria do Deputado Carlos Minc, que estabelece o procedimento de consulta às comunidades escolares para a escolha dos diretores.
Com efeito, nos casos de dispensa a pedido ou de vacância, a SEEDUC vem observando o disposto na CI 40/21 e nos processos de designação de novos diretores e novos adjuntos, as Regionais vem patrocinando consultas informais ao Conselho Escolar e às comunidades escolares, para a escolha dos novos titulares, consolidando, assim o caráter participativo da comunidade escolar na indicação dos gestores escolares e também o reconhecimento do papel do Diretor e do Diretor Adjunto como atores fundamentais na promoção de uma gestão democrática na unidade escolar.
Esperamos todos que no próximo ano, tenhamos superado esses tristes momentos que insistem em perdurar, e através da Ciência, da vacinação universal e da obediência aos protocolos sanitários, possamos finalmente realizar a Consulta nos moldes preconizados pela Lei, e os novos Gestores possam ser, novamente, legitimados de forma regular por suas respectivas comunidades.
Dr. Almir Morgado Presidente Emérito da ADERJ
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