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Eleições sem processo consultivo



Nota:

A Diretoria Executiva da ADERJ vê com muita preocupação a não realização do processo consultivo para indicação dos diretores gerais e diretores adjuntos previsto na Lei Estadual nº nº 7299 de 03 de junho de 2016 que instituiu o procedimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SEEDUC Nº 5905 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, prorrogou a validade dos processos consultivos realizados nos anos de 2016 e 2017 até o dia 31 de dezembro de 2021, e como se tratou de ato sujeito a termo, naquela data ocorreu sua extinção. Estamos, pois, diante de um vácuo normativo preocupante e sem precedentes.

Além disso, o mesmo ocorre com os Conselhos Escolares, importante órgão consultivo e fiscalizador da administração escolar, que se encontram também sem recomposição.

Em que pese se deva reconhecer que a SEEDUC, com base na CI 40/21, reconhecendo o “caráter participativo da comunidade escolar na indicação dos gestores escolares por meio do processo consultivo estabelecido na Lei nº 7.299/2016, bem como no reconhecimento do papel do Diretor e Diretor Adjunto como atores fundamentais na promoção de uma gestão democrática na unidade escolar”, venha exigindo, para as inevitáveis substituições advindas de causas fortuitas, que seja feita consulta à comunidade, e a ADERJ não tenha, até o momento, detectado dispensas ou designaçoes arbitrárias, no âmbito das Unidades associadas, é imperioso que se restabeleça o procedimento de consulta, tal qual previsto na lei 7.299/2016 o mais rapidamente possível.

A Associação também aguarda a implantação do Colégio de Diretores prevista na Resolução SEEDUC 5.994/2021, além dos ajustes que foram solicitados ao Sr. Secretário de Educação em reunião recente.

Permanecemos confiantes no compromisso do Sr. Secretário, expresso mais de uma vez perante a Diretoria, de manter e de observar, os princípios da gestao democrática e participativa nas unidades da rede, e aguarda então, a manifestação da SEEDUC sobre o relevante tema.

 
 
 

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