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De tão absurda, beira o abuso de poder.


Persiste, da parte de alguns Coordenadores Financeiros das Regionais, a exigência de que os diretores de escola façam o ressarcimento, com recursos próprios, do valor das tarifas bancárias debitadas da conta corrente das Associações de Apoio a Escola, por algumas agências do Banco do Brasil e do Banco Bradesco.

Tal exigência se reveste de tamanho absurdo e de total ausência de bom senso, que é difícil, até mesmo contrapô-la.

Cumpre ressaltar, no entanto.

1. O débito de tarifas bancárias realizado pela Instituição Financeira credenciada para gerir as contas das AAE’s é realizado à revelia do presidente da AAE, visto que é debitado diretamente da conta, inexistindo qualquer consulta, ou aquiescência do titular da conta.

2. Assim que constatam o débito, os diretores oficiam ao respectivo gerente de conta, e a ouvidoria do Banco, solicitando o estorno, o que, muitas vezes é ignorado pela instituição financeira.

3. A restituição de valores gastos indevidamente, por parte dos gestores públicos, só é devida quando os gestores tenham dado causa a despesa, e ainda assim, após a necessária tomada de contas especial, na qual, observado o contraditório, tenha sido proferida decisão irrecorrível, condenado o Gestor ao ressarcimento, o que só ocorre, por óbvio, quando irrefutável o nexo de causalidade ente o prejuízo e a ação ou omissão do Gestor.

4. Os Coordenadores Financeiros Regionais não possuem competência legal para compelir os diretores a efetuarem ressarcimento de despesas com recursos próprios, o que só pode ser feito, conforme item 3 acima, pela autoridade competente do órgão central.

5. Cabe aos Coordenadores Financeiros efetuarem a verificação de que os diretores atuaram para obter a cessação e a devolução dos referidos valores, e remeter os processos de prestação de contas a instancia superior para análise.

6. Cabe a SEEDUC através dos órgãos específicos atuar perante o Banco do Brasil e do Banco Bradesco para sanar o problema.

A exigência de que os diretores façam o ressarcimento do valor das tarifas cobradas pelos Bancos é absurda e totalmente antijurídica, e representa mais uma forma de atribuir aos diretores os efeitos da má gestão por parte da Secretaria.

De tão absurda, beira o abuso de poder.

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