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Cestas Básicas

Nota da ADERJ.

No dia 15/04/2021, foi veiculada no RJ2 da Rede Globo uma reportagem que mostrava o descontentamento de alguns pais de alunos da Rede Estadual com a denominada "cesta básica" oferecida pelo Governo do Estado via Unidades Escolares. Reclamavam os pais sobre a constante diminuição dos itens da referida ajuda ao longo dos meses.

Sobre a reportagem, cabe à Associação dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais - ADERJ ressaltar e esclarecer, perante a Sociedade o que se segue:

1) A denominação adequada da chamada “cesta básica” é Ajuda Alimentar, uma vez que, trata-se de produtos adquiridos com as verbas destinadas a aquisição de merenda escolar que são repassadas às Unidades Escolares pelos programas federal e estadual de alimentação escolar. Os valores repassados são somados mensalmente e o total obtido é dividido pela quantidade de alunos interessados em receber a ajuda. Desta forma, quanto maior for o número de alunos interessados, consequentemente, menor será a quantidade de produtos oferecidos. Não há possibilidade de as escolas oferecerem uma cesta básica padrão, com todos os itens que lhe seriam próprios, pois os valores percebidos não são suficientes para tanto.

2) Com o aprofundamento da crise social, houve substancial aumento no número de alunos interessados na Ajuda Alimentar oferecida em várias Unidades Escolares, causando enorme impacto na composição dos produtos constantes da Ajuda Alimentar, que não é uniforme em todas as Unidades, pois depende do número de alunos interessados naquela Unidade e do valor das verbas percebidas.

3) A Ajuda Alimentar é Merenda Escolar destinada aos alunos. Destina-se ao aluno da rede estadual, não tendo o caráter de benefício assistencial para as famílias. Os valores repassados pelos programas de alimentação escolar variam tanto de escola para escola (pois o valor das verbas de merenda depende do número de alunos matriculados) quanto dos meses de oferecimento (visto que nem sempre o número de alunos interessados é o mesmo).

4) A aquisição dos produtos é feita com base nos valores constantes nas tabelas da Fundação Getúlio Vargas. Não há autonomia por parte dos Diretores de Escola quanto a integral escolha dos produtos, tampouco possibilidade de dação de verdadeiras cestas básicas, diante dos estreitos limites dos repasses percebidos, da quantidade de alunos interessados e das restrições legais à aquisição de produtos por parte dos órgãos da administração pública.

5) Cumpre ainda esclarecer, que os alunos que comparecem às Unidades Escolares para a tutoria, continuam a receber merenda (lanche) na entrada e na saída das atividades escolares, cuja aquisição também é incumbência dos Diretores e para tanto são utilizados também os valores percebidos pelos programas de alimentação escolar.


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