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Certificação de Concluintes



No ano de 2018 a ADERJ fez uma Consulta formal ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RJ a cerca do prazo e dos procedimentos previstos na Deliberação CEE nº 357/2016 relativamente à Certificação dos alunos concluintes.

Naquele ano, muitos diretores associados foram indiciados em Sindicâncias, muitas das quais ainda estão em trâmite, por não terem cumprido o prazo de 45 dias após a conclusão do curso, previstos na referida Deliberação para providenciarem a Certificação dos concluintes.

A Associação, após diversas tratativas com a então Coordenação de Inspeção Escolar, nas quais expos as dificuldades encontradas pelos diretores, principalmente por conta da coincidência do prazo com as providencias necessárias ao inicio de ano letivo e de todas as tarefas que são exigidas aos diretores nos meses de janeiro e fevereiro, não teve sucesso em sensibilizar as autoridades envolvidas, mesmo diante de tantos argumentos plausíveis.

Nunca se tratou de questionar o direito dos alunos concluintes de receberem seus certificados, tratou-se apenas de esclarecer que os diretores não podem ser penalizados pelas mazelas estruturais da administração pública - falta de pessoal, excesso e cumulação de tarefas, coincidência e superposição de prazos etc.

Esta semana a Relatora do Processo no qual foi feita a Consulta propôs ao Plenário do Conselho a Revisão da Deliberação CEE nº 357/2016, com a extensão de prazo para a emissão de documento de conclusão de curso.

Em que pese o Conselho ter ratificado a famigerada figura do "secretário itinerante", típico exemplo da incapacidade da SEEDUC em prover as unidades escolares de servidores administrativos, a decisão do Conselho vem em muito boa hora, pois uma vez estendido o prazo, os diretores poderão se organizar para dar conta de tantas demandas que se acumulam nas unidades, e ao mesmo tempo, garantir aos concluintes a entrega do Certificado, documento indispensável para a continuidade de seus estudos.

Aguardemos a Publicação da Revisão.

O caso, exemplo da máxima de que a "justiça tarda mas não falha" talvez sirva de paradigma para outras demandas da ADERJ, nas quais a Associação demonstra que os diretores não são podem ser responsabilizados de forma açodada, desconsiderando-se todas as circunstâncias adversas que permeiam a administração das Unidades Escolares.

Talvez, diante disso, doravante, possa haver mais cautela no afã de se encontrarem culpados pelos problemas estruturais da Administração Pública.

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