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Assessoria Jurídica da ADERJ obteve uma grande vitória!



Houve o arquivamento dos autos do Inquérito Policial nº. 057-00828/2020 (MPRJ nº 2020.00170110) e do Inquérito Policial nº. 921-00092/2020 (MPRJ nº 2022.00305349) relativos a denominada OPERAÇÃO PRANDIUM, que estavam tramitando no GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO.

A Operação PRANDIUM ocorreu em 2020, quando foram cumpridos, ao todo, 64 mandados de busca e apreensão e um de prisão, envolvendo muitos diretores de escola e diretores regionais.

Muitos dos nossos colegas foram conduzidos à Cidade da Polícia, tiveram suas casas reviradas, ao nascer do dia, documentos pessoais, documentos da escola, celulares e computadores pessoais e da família apreendidos. Momentos muito difíceis e sofridos para os envolvidos, que afetaram a eles e as suas famílias.

Na época o MPRJ afirmou que os empresários monitorados aliciaram e pagaram propina a diversos diretores de escolas e diretores regionais para que houvesse a escolha e compra dos bens, principalmente merenda escolar.

Os promotores sustentavam que a organização criminosa detinha empresas pertencentes a uma só pessoa, mas registradas em nome de ‘laranjas’. Essa rede faria um ajuste prévio de preços e fornecia orçamentos falsos, a fim de simular concorrência.

Naquele difícil momento, a ADERJ conseguiu impedir que muitos dos diretores injustamente acusados fossem dispensados imediatamente, em um embate direto e muito tenso, entre o então presidente da Associação -Prof. Almir Morgado e o então Subsecretário de Administração, a Corregedoria e a Assessoria Jurídica, e fez prevalecer a presunção de não culpabilidade dos acusados, sustando a dispensa.

Porém, os diretores regionais foram exonerados, todos com anos a fio de serviço prestados ao Estado, sem qualquer reconhecimento pelo histórico individual de higidez e dedicação.

Além dos inquéritos policiais foi também instaurado processo administrativo disciplinar para demitir os acusados, que ainda tramita na CGE/RJ.

Agora, com o arquivamento dos inquéritos se restabelecem os pressupostos da justiça e da presunção de inocência.

Vamos agora peticionar nos autos do PAD que tramitam na CGE para requerer também o arquivamento deste processo.

Vitória importante para todos nós!

Resta-nos prosseguir trabalhando com seriedade, com o maior zelo e cuidado com as compras de bens e serviços, cumprindo fielmente as normas que regem a matéria, para a salvaguarda de todos.

 
 
 

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