Aguardemos a decisão do STF
- Maycol Vidal
- 5 de mai.
- 2 min de leitura

Após um longo período, o Ministro Cristiano Zanin solicitou a inclusão em Pauta para julgamento virtual do RE 1326541, no qual se discute o Tema 1218.
O Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da discussão sobre a aplicação do piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) para os professores da educação básica. Especificamente, a discussão gira em torno de como o piso salarial nacional deve ser aplicado nos diferentes níveis, faixas e classes da carreira do magistério estadual.
O objetivo é determinar a aplicação do piso nacional do magistério em todos os níveis da carreira, incluindo a remuneração dos professores que estão em classes e níveis mais elevados, observando-se os planos de carreira locais. No caso do Rio de Janeiro, o Plano de Carreira do Magistério prevê uma diferença de 12% entre os níveis (1 a 9).
A Lei 11.738/2008 estabelece um piso salarial para os professores da educação básica, mas não define como esse piso deve ser aplicado em relação às diferentes classes e níveis de carreira.
A questão central é se o piso nacional deve ser aplicado como um valor mínimo para todos os professores, ou se a legislação estadual pode definir um valor adicional para os professores com mais tempo de serviço ou com formação superior. A decisão do STF sobre o Tema 1218 terá um impacto significativo na remuneração dos professores da educação básica em todo o país, e pode determinar a necessidade de alterações na legislação estadual para garantir a aplicação correta do piso salarial nacional.
Foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe, em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do Piso para toda a categoria, retroativo a 2015 e que também paralisou as diversas ações judiciais individuais propostas por muitos professores, incluindo associados da ADERJ, que procuraram o departamento jurídico.
Trata-se, portanto, de uma decisão muito importante para todos nós, com enorme repercussão na remuneração dos professores.
No entendimento do Departamento Jurídico da Associação não há dúvida de que o piso nacional trata do valor a ser pago no nível inicial da carreira, e a partir desse valor mínimo inicial, deve ser observada a legislação estadual, que estabelece a diferença remuneratória a maior entre os níveis do plano de carreira.
A situação remuneratória dos professores do estado do Rio de Janeiro é aviltante, pois além de descumprir o piso nacional, o Estado não implementa o reajuste salarial acordado e previsto em lei.
Aguardemos a decisão do STF.
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