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ADERJ Responde! Nº 02/21

Foto do escritor: Maycol VidalMaycol Vidal

ADERJ, fui convocado para responder Sindicância, o que devo fazer?

Bem, sindicâncias e processos disciplinares são procedimentos sérios que podem culminar em graves prejuízos para a vida funcional dos servidores.

Então, nesses casos, é recomendável que o Associado esteja acompanhado por Advogado.

As sindicâncias são procedimentos sumários de apuração de irregularidades e podem ser investigativas ou punitivas.

A Sindicância de natureza meramente investigativa, consiste em averiguação preliminar, por não existirem ainda indícios de autoria e materialidade suficientes para a instauração de sindicância punitiva ou, a depender da gravidade da infração, para a instauração de processo administrativo disciplinar.

Qualquer irregularidade detectada no âmbito da Administração deve ser investigada, porém, em muitos casos, vemos que responder à Sindicância transformou-se numa espécie de ameaça frequente, e isto não é correto.

Não se deixe pressionar por esse tipo de conduta abusiva!

O Estado investiga e acusa e o servidor se defende, e, se for o caso, ainda temos o controle judicial para anular qualquer desvio ou excesso.

Mas as sindicâncias podem resultar sim em punições.

Na sindicância punitiva, o servidor pode ser penalizado com as sanções de advertência, repreensão ou suspensão por até 30 dias. Isso é muito ruim para o servidor!

Por isso, caso você seja chamado para responder à Sindicância, entre em contato com o Departamento Jurídico da ADERJ e acione o Convênio de Assistência Jurídica.

Não vá desacompanhado! Nem pratique qualquer ato sem assistência técnica!

Responder à sindicância não é algo bom. Causa transtorno, mal-estar e custos. Mas é um evento a que todos os agentes públicos estão sujeitos.

Dr. Almir Morgado

OAB 68.355/OAB-RJ.

Presidente Emérito da ADERJ



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